IN 438/2026 = CURCUMA em Suplementos Alimentares
A IN 438/2026 autoriza dois constituintes bioativos derivados da cúrcuma (Curcuma longa L.): – Extrato de Rizomas de Cúrcuma (Curcuma longa L.) – Tetraidrocurcuminoides Obtidos a Partir de Curcuma longa. Restrição Crítica: Incompatibilidade de Associação: não é permitida a associação simultânea do extrato de rizomas de cúrcuma e dos tetraidrocurcuminoides no mesmo produto. Limites Mínimos: […]