NMN (Mononucleotídeo de Nicotinamida)
📌 ANVISA revoga proibição do NMN em suplementos alimentares A Resolução-RE nº 3.245/2026, publicada hoje no DOU (17/08/2026), revogou a Resolução-RE nº 1.139/2022, que proibia a comercialização, fabricação, importação e distribuição de produtos contendo NMN (Mononucleotídeo de Nicotinamida) classificados como alimentos. A revogação decorre da IN 418/2025, que incluiu o NMN como constituinte autorizado para […]
📌 ANVISA revoga proibição do NMN em suplementos alimentares
A Resolução-RE nº 3.245/2026, publicada hoje no DOU (17/08/2026), revogou a Resolução-RE nº 1.139/2022, que proibia a comercialização, fabricação, importação e distribuição de produtos contendo NMN (Mononucleotídeo de Nicotinamida) classificados como alimentos.
A revogação decorre da IN 418/2025, que incluiu o NMN como constituinte autorizado para uso em suplementos alimentares, na condição de fonte de niacina (vitamina B3).
⚠️ Pontos de atenção para o setor:
• O NMN foi autorizado como fonte de niacina, e o limite máximo diário é expresso em niacina equivalente (NE) — 35 mg NE para adultos, conforme o Anexo IV da IN 28/2018. A equivalência estabelecida é: 1 mg de NE = 2,71 mg de mononucleotídeo de beta-nicotinamida, o que resulta em um teto aproximado de 94,85 mg de NMN/dia para adultos. Esse valor é uma conversão matemática, não um número literal na norma;
• A IN 418/2025 também estabeleceu advertência obrigatória na rotulagem de produtos com NMN: “Este produto não deve ser consumido por gestantes, lactantes e crianças.”;
• A revogação da proibição não significa liberação irrestrita — o uso do NMN deve observar os limites e condições da IN 28/2018 (alterada pela IN 418/2025) e os requisitos da RDC 243/2018;
• Produtos devem estar devidamente regularizados perante o SNVS, conforme a RDC 843/2024;
• A rotulagem deve atender à RDC 727/2022 (rotulagem geral) e RDC 429/2020 (rotulagem nutricional), incluindo as alegações autorizadas para niacina;
• Doses de NMN acima do limite equivalente autorizado permanecem irregulares.
⭐ ESTRATÉGIA REGULATÓRIA:
Fabricantes e importadores que tinham produtos retidos em virtude da proibição anterior podem solicitar a revisão da situação junto à ANVISA, desde que atendidos integralmente os requisitos sanitários vigentes.
Precisa de suporte neste tema?
Nos escreva!
🖇️ https://linktr.ee/a3analitica
📧 Consultoria@a3analitica.com
#A3Analítica #ANVISA #SuplementosAlimentares #NMN #RegulaçãoSanitária #VigilânciaSanitária #Compliance #Alimentos
A sua empresa necessita desse tipo de suporte?
Fale conosco