RDC 1032/2026 = CBPF e CBPD

A Anvisa publicou a RDC nº 1.032/2026 (DOU de 10/07/2026), que altera o art. 5º da RDC nº 497/2021 — que sobre os procedimentos administrativos para concessão de Certificação de Boas Práticas de Fabricação e de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem. A RDC 497/2021 estabelecia que a análise das petições de certificação […]

 
Sem categoria 10 de julho de 2026

A Anvisa publicou a RDC nº 1.032/2026 (DOU de 10/07/2026), que altera o art. 5º da RDC nº 497/2021 — que sobre os procedimentos administrativos para concessão de Certificação de Boas Práticas de Fabricação e de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem.

A RDC 497/2021 estabelecia que a análise das petições de certificação e o agendamento de inspeções seguiam a ordem cronológica de protocolo, com apenas duas exceções: 

I – estabelecimento já com inspeção agendada em pedido de outra solicitante; e 

II – estabelecimento vinculado a outra petição com prazo de conclusão definido em resolução específica.

A RDC 1.032/2026 amplia inclui o inciso III no §1º do art. 5º, permitindo que a Anvisa deixe de seguir a ordem cronológica quando a petição de certificação se referir a estabelecimento vinculado a outra petição de registro ou pós-registro sanitário em situação de análise ou em fase de conclusão.

Além disso, a nova resolução cria o §2º no art. 5º, determinando que os casos enquadrados nesse novo inciso III sejam divulgados em lista própria, atualizada pela Anvisa em seu Portal.

A alteração tem potencial de reduzir gargalos regulatórios. Empresas com petições de registro ou pós-registro em curso junto à Anvisa poderão ter suas certificações de Boas Práticas analisadas de forma mais célere, evitando que a espera por inspeção atrase a conclusão de outros processos regulatórios que dependam dessa certificação.

A transparência também foi reforçada: a obrigatoriedade de divulgação pública dos casos beneficiados pela exceção amplia a previsibilidade e o controle sobre os critérios de priorização adotados pela Agência.

Vale destacar que a RDC 1.032/2026 entrou em vigor na data de sua publicação (10/07/2026), aplicando-se imediatamente.

Acesse as normas:

🔗 RDC 497/2021

https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&tipo=RDC&numeroAto=00000497&seqAto=000&valorAno=2021&orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&codTipo=&desItem=&desItemFim=&cod_menu=1696&cod_modulo=134&pesquisa=true

🔗 RDC 1032/2026

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-1.032-de-8-de-julho-de-2026-718120552

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