Notificação, registro ou comunicado para regularização de alimentos no Brasil
🥫 Regularizar alimentos e suplementos: quando é notificação, registro ou comunicado? No Brasil, a via regulatória depende do tipo de produto e do risco envolvido. No seu carrossel, eu explico de forma prática: – Registro: obrigatório para categorias de maior risco (ex.: alimentos para lactentes, fórmulas para nutrição enteral, “novos alimentos/ingredientes”, entre outros listados pela […]
🥫 Regularizar alimentos e suplementos: quando é notificação, registro ou comunicado?
No Brasil, a via regulatória depende do tipo de produto e do risco envolvido.
No seu carrossel, eu explico de forma prática:
– Registro: obrigatório para categorias de maior risco (ex.: alimentos para lactentes, fórmulas para nutrição enteral, “novos alimentos/ingredientes”, entre outros listados pela Anvisa).
– Notificação: via mais comum para suplementos alimentares (composição dentro das listas positivas e limites permitidos). Processo eletrônico, mais ágil.
– Comunicado: usado em situações específicas de informação às autoridades (ex.: mudanças relevantes, recolhimento, esclarecimentos) ou conforme exigência da vigilância sanitária local.
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