Informe Técnico 70: Aditivos Alimentares
Atualizado Informe Técnico 70: Esclarecimentos sobre a declaração de alegações de conteúdo para aditivos alimentares na rotulagem de alimentos e bebidas O Informe Técnico nº 70/2016 da Anvisa esclarece como devem ser tratadas as alegações sobre aditivos alimentares na rotulagem de alimentos e bebidas. Embora exista um movimento global para reduzir aditivos e simplificar listas […]
Atualizado Informe Técnico 70: Esclarecimentos sobre a declaração de alegações de conteúdo para aditivos alimentares na rotulagem de alimentos e bebidas
O Informe Técnico nº 70/2016 da Anvisa esclarece como devem ser tratadas as alegações sobre aditivos alimentares na rotulagem de alimentos e bebidas. Embora exista um movimento global para reduzir aditivos e simplificar listas de ingredientes, a Agência alerta que muitas empresas têm usado expressões como “sem conservantes”, “sem corantes artificiais” ou “com corantes naturais” como estratégia de marketing — mesmo quando isso não representa um ganho real de qualidade ou segurança.O documento explica que os aditivos autorizados pela Anvisa passam por avaliações rigorosas e são considerados seguros nos limites estabelecidos. Também reforça que a legislação já define quando e como a presença de aditivos deve ser declarada nos rótulos.O ponto central é: fazer alegações que contradizem o que a legislação já exige ou que possam induzir o consumidor ao erro não é permitido. Isso vale tanto para destacar a ausência de aditivos quanto para mencionar características que já são obrigatórias por lei. Segundo a Anvisa, esse tipo de prática fere princípios básicos da rotulagem e pode configurar infração sanitária.Em resumo, o Informe 70 deixa claro que a comunicação nos rótulos deve ser transparente, correta e alinhada às normas — sempre priorizando a proteção e a informação adequada ao consumidor.
Acesse a publicação na íntegra ⬇️
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/alimentos/informes/copy_of_70de2016
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