Inclusão de Novo Ingrediente na Lista Positiva da ANVISA
🚀 Inclusão de Novo Ingrediente na Lista Positiva da IN 28! Eu sou a Ana Augusta Lemos, da A3 Analítica – Consultoria Farmacêutica, e hoje eu falo sobre a inclusão de novos ingredientes para o setor de suplementos alimentares. A inclusão de um ingrediente na lista positiva da IN nº 28 da Anvisa não é […]
🚀 Inclusão de Novo Ingrediente na Lista Positiva da IN 28!
Eu sou a Ana Augusta Lemos, da A3 Analítica – Consultoria Farmacêutica, e hoje eu falo sobre a inclusão de novos ingredientes para o setor de suplementos alimentares.
A inclusão de um ingrediente na lista positiva da IN nº 28 da Anvisa não é apenas um trâmite administrativo; é a prova de que o ingrediente superou rigorosos critérios de segurança e eficácia. Sem essa autorização, o produto simplesmente não pode ser comercializado no Brasil.
O que envolve esse processo?
– Comprovação de segurança de uso.
– Avaliação de eficácia e alegações (claims).
– Elaboração de dossiês técnicos robustos.
Na A3Analítica, somos especialistas na condução desses processos junto à Anvisa. Atuamos desde a análise inicial do ingrediente até a estruturação do relatório técnico-científico necessário para a petição de inclusão RDC839/2023.
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📧 Consultoria@a3analitica.com
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