Desintegração x Dissolução em Suplementos Alimentares
Desintegração x Dissolução em Suplementos Alimentares: Entenda a Diferença e a Importância para a Qualidade Você já parou para pensar no caminho que um comprimido ou cápsula de suplemento alimentar percorre desde o momento em que é ingerido até a liberação dos seus ingredientes ativos no organismo? É exatamente nesse cenário que dois ensaios fundamentais […]
Desintegração x Dissolução em Suplementos Alimentares: Entenda a Diferença e a Importância para a Qualidade
Você já parou para pensar no caminho que um comprimido ou cápsula de suplemento alimentar percorre desde o momento em que é ingerido até a liberação dos seus ingredientes ativos no organismo? É exatamente nesse cenário que dois ensaios fundamentais entram em cena: desintegração e dissolução.
Embora frequentemente confundidos, esses dois testes avaliam etapas diferentes do processo de liberação de ingredientes e são parâmetros obrigatórios nos estudos de estabilidade de suplementos alimentares, conforme estabelece o Guia nº 16/2018 (versão 3, de abril de 2025) da ANVISA.
A ANVSA em RDC 243/2018 estabelece os requisitos sanitários para suplementos alimentares no Brasil e, em conjunto com o Guia nº 16/2018 v3, define que os estudos de estabilidade devem contemplar parâmetros específicos para cada forma farmacêutica. No Anexo VII do Guia, baseado em diretrizes da IADSA (Stability testing for the shelf-life determination of supplements, 2016), encontramos as indicações claras:
Para comprimidos, é exigida a avaliação da taxa de desintegração e dissolução, além de dureza, friabilidade, teor de umidade, aparência, cor, odor, sabor/textura, teor dos ingredientes declarados, produtos de degradação, oxidação de gordura (se aplicável) e análise microbiológica.
Para cápsulas gelatinosas (duras e moles), é exigida a avaliação da taxa de dissolução — não se fala em desintegração para cápsulas, mas sim em integridade da cápsula, verificando fragilidade ou vazamento. Os demais parâmetros incluem teor, umidade, marcadores químicos e análise microbiológica.
Para líquidos, semissólidos (géis) e pós, não se aplicam testes de desintegração ou dissolução, mas sim parâmetros como pH, viscosidade, precipitação, separação de fases, higroscopicidade, distribuição de tamanho de partícula e propriedades de fluxo, conforme o caso.
Desintegração: o primeiro passo
A desintegração é o processo físico pelo qual o comprimido ou cápsula se desfaz em fragmentos menores quando colocado em um meio líquido, em condições controladas. Não implica dissolução completa do princípio ativo — significa apenas que a forma farmacêutica se desfez em uma massa mole, sem núcleo palpavelmente firme.
O capítulo <2040> da USP (Disintegration and Dissolution of Dietary Supplements) define que a desintegração completa é aquele estado em que qualquer resíduo da unidade, exceto fragmentos de revestimento insolúvel ou casca de cápsula, é uma massa mole sem núcleo firme.
Parâmetros do teste de desintegração segundo a USP <2040>:
Para comprimidos não revestidos, o meio é água ou meio especificado, a temperatura é 37 ± 2°C, o tempo limite é 30 minutos, e o uso de disco é conforme prescrito.
Para comprimidos revestidos simples, o meio é água ou meio especificado, a temperatura é 37 ± 2°C, o tempo limite é 30 minutos, e o uso de disco é conforme prescrito.
Para comprimidos de liberação retardada (enteric-coated), o teste é feito em duas etapas: primeiro no fluido gástrico simulado por 1 hora e depois no fluido intestinal simulado, a 37 ± 2°C, com tempo conforme monografia, e sem uso de disco.
Para cápsulas de casca dura, o meio é tampão acetato 0,05 M com pH 4,50 ± 0,05, a temperatura é 37 ± 2°C, o tempo limite é 30 minutos, e o uso de disco é obrigatório.
Para cápsulas de casca mole (softgels), aplica-se o teste de ruptura em água com 500 mL, a 37 ± 2°C, com tempo limite de 15 minutos para ruptura, sem uso de disco.
Critério de aceitação: Todas as 6 unidades testadas devem se desintegrar completamente. Caso 1 ou 2 unidades não atendam, repete-se o teste com 12 unidades adicionais, sendo necessário que no mínimo 16 das 18 unidades testadas se desintegrem completamente.
Para cápsulas de casca mole, o Guia <2040> da USP substitui o teste de desintegração pelo teste de ruptura, que avalia o tempo necessário para a cápsula se romper e liberar seu conteúdo. O critério é que todas as cápsulas se rompam em no máximo 15 minutos. Caso 1 ou 2 cápsulas rompam entre 15 e 30 minutos, repete-se o teste com 12 unidades adicionais. Se as cápsulas de gelatina mole não atenderem aos critérios, o teste pode ser repetido com adição de enzimas (papaina ou bromelina), simulando condições mais próximas da realidade fisiológica.
Dissolução: o passo que realmente importa para a liberação do ingrediente
A dissolução vai além da desintegração. Enquanto a desintegração avalia se a forma farmacêutica se desfaz, a dissolução mede quanto do ingrediente ativo efetivamente passa para a solução em um determinado tempo e sob condições especificadas. É o ensaio que garante que o ingrediente declarado no rótulo está biodisponível — ou seja, que será liberado da matriz e poderá ser absorvido pelo organismo.
A USP <2040> deixa claro: a pressuposição operacional do teste de dissolução é que se a vitamina índice, o mineral índice ou o composto marcador (no caso de botânicos) se dissolve dentro do tempo e nas condições especificadas, a forma farmacêutica não sofre de problemas de formulação ou de fabricação que afetem a liberação adequada dos ingredientes ativos.
Diferenças por categoria na USP <2040>:
1. Formas farmacêuticas de vitaminas e minerais
A USP <2040> classifica os suplementos vitamínico-minerais em 7 classes, cada uma com requisitos de dissolução específicos conforme o tipo de ingrediente (vitaminas lipossolúveis, hidrossolúveis, minerais ou combinações). Para cada classe, define-se um índice — uma vitamina ou mineral representativo que será testado.
A vitamina índice segue esta ordem de prioridade: riboflavina > piridoxina > niacinamida > tiamina > ácido ascórbico. O mineral índice segue esta ordem: ferro > cálcio > zinco > magnésio. O ácido fólico é sempre testado quando presente, devido à relação entre deficiência de folato e risco de defeitos do tubo neural. A vitamina A é testada em comprimidos, géis mastigáveis e cápsulas de casca dura com conteúdo sólido, não sendo aplicável em cápsulas moles preenchidas com líquidos.
Critério de aceitação geral: não menos que 75% do teor declarado de vitamina A, ácido fólico e vitamina/mineral índice deve estar dissolvido no tempo especificado.
2. Formas farmacêuticas botânicas
A dissolução é avaliada por meio de compostos marcadores ou extratos especificados na monografia individual. O critério é que não menos que 75% do teor declarado do marcador ou extrato esteja dissolvido em 1 hora.
3. Outros suplementos (aminoácidos, condroitina, glicosamina, etc.)
Devido à diversidade de características químicas e solubilidades, tolerâncias gerais não são estabelecidas — devem ser consultadas as monografias individuais da USP.
Cross-linking de gelatina: um desafio importante
A USP <2040> aborda um problema recorrente em cápsulas de gelatina: o cross-linking (reticulação), que ocorre quando a gelatina sofre ligações cruzadas, impedindo a dissolução adequada. Quando isso acontece, o teste de dissolução deve ser repetido com adição de enzimas ao meio, conforme o pH.
Para meios com pH até 4,0, utiliza-se pepsina com atividade de até 750.000 unidades por litro. Para meios com pH entre 4,0 e 6,8, utiliza-se papaína com até 550.000 unidades por litro ou bromelina com até 30 GDU por litro. Para meios com pH igual ou superior a 6,8, utiliza-se pancreatina com atividade de protease de até 2.000 unidades por litro.
Quando o meio contém tensoativos ou componentes que desnaturam a enzima, deve ser aplicada uma etapa de pré-tratamento sem o tensoativo, com a enzima correspondente, até a ruptura da cápsula — mas por no máximo metade do tempo total de dissolução.
APLICAÇÃO NA INDUSTRIA E CONTROLE DE QUALIDADE DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES NO BRASIL
Estes ensaios não são meras formalidades regulatórias. São ferramentas de controle de qualidade que detectam problemas reais de fabricação.
A compressão excessiva (overcompression) em comprimidos pode impedir a desintegração adequada. A secagem excessiva (overdrying) afeta as características de liberação. Problemas com revestimentos, lubrificantes e desintegrantes podem comprometer a performance do produto. O cross-linking em cápsulas de gelatina pode ocorrer ao longo do prazo de validade. Alterações nas características de liberação durante o armazenamento também são detectadas — por isso esses parâmetros são monitorados nos estudos de estabilidade.
A USP é enfática ao afirmar que estes testes não substituem estudos de absorção in vivo ou biodisponibilidade, a menos que uma correlação in vitro-in vivo (IVIVC) tenha sido estabelecida. São, portanto, testes de performance da forma farmacêutica, não de eficácia clínica.
Integração regulatória: ANVISA + USP + Farmacopeia
No Brasil, o Guia nº 16/2018 v3 da ANVISA incorpora as recomendações da IADSA e exige que os estudos de estabilidade de suplementos alimentares avaliem desintegração e dissolução como parâmetros de qualidade ao longo do prazo de validade. A RDC 243/2018 fundamenta esses requisitos no contexto do registro de suplementos.
A Farmacopeia Brasileira e a USP fornecem os métodos analíticos e os critérios de aceitação para a execução desses ensaios. A USP <2040> é especialmente relevante por ser o capítulo dedicado especificamente a suplementos alimentares, diferenciando-os de medicamentos no que tange às particularidades das formas farmacêuticas contendo vitaminas, minerais, botânicos e outros ingredientes dietéticos.
Para produtos de liberação prolongada (extended-release), a desintegração não se aplica — devem ser atendidos padrões específicos de dissolução que verifiquem a liberação dos ingredientes por um período definido.
A desintegração e a dissolução são ensaios complementares, porém distintos, que compõem o pilar de qualidade dos suplementos alimentares. Enquanto a desintegração verifica se a forma farmacêutica se desfaz adequadamente, a dissolução confirma se os ingredientes ativos são efetivamente liberados em condições controladas.
Para a indústria, dominar esses ensaios significa garantir que o produto que chega ao consumidor mantém sua capacidade de liberar os ingredientes declarados no rótulo, do primeiro dia até o fim do prazo de validade. Para a ANVISA, é um instrumento de vigilância sanitária que protege o consumidor de produtos com problemas de formulação ou fabricação.
A atualização periódica das listas de constituintes, limites de uso, alegações e rotulagem dos suplementos — prevista na Agenda Regulatória — reforça a dinamicidade do setor e a necessidade de manter os estudos de estabilidade sempre alinhados com o estado da arte regulatório e analítico.
Referências:
- ANVISA. Guia nº 16, versão 3, de 03/04/2025 — Guia para determinação de prazo de validade de Alimentos. Anexo VII.
- ANVISA. RDC 243/2018 — Requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
- USP. General Chapter <2040> — Disintegration and Dissolution of Dietary Supplements. Official as of 01-Aug-2018.
- IADSA. Stability testing for the shelf-life determination of supplements. 2016.
Texto elaborado pela equipe técnica da A3Analítica — consultoria especializada em suplementos alimentares.
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