Regras de regularização de alimentos 2026

ANVISA ALERTA: Prazo final em 1º de setembro para adequação às novas regras de regularização de alimentos O setor de alimentos tem um prazo importante se aproximando. A Anvisa estabeleceu o dia 1º de setembro de 2026 como data limite para que as empresas se adequem ao novo marco regulatório de alimentos, instituído pela RDC […]

 
Sem categoria 12 de agosto de 2026

ANVISA ALERTA: Prazo final em 1º de setembro para adequação às novas regras de regularização de alimentos

O setor de alimentos tem um prazo importante se aproximando. A Anvisa estabeleceu o dia 1º de setembro de 2026 como data limite para que as empresas se adequem ao novo marco regulatório de alimentos, instituído pela RDC 843/2024 e pela IN 281/2024.

 O que as empresas precisam fazer até 1º/9:
–  Adequação de produtos registrados — Solicitar a adequação dos produtos registrados pertencentes às categorias do Anexo I da IN 281/2024, nas condições previstas no art. 30 da RDC 843/2024. A solicitação deve ser feita por meio de petição específica de pós-registro.
–  Notificação de suplementos alimentares e alimentos para controle de peso — Conforme a RDC 990/2025, devem ser notificados os produtos que já tinham comunicado de início de fabricação ou importação antes da entrada em vigor da RDC 843/2024.
–  Recomendação da Anvisa: As empresas devem antecipar os protocolos, verificando o enquadramento regulatório, a documentação, a composição, a rotulagem e a rastreabilidade dos lotes.

 O novo modelo de regularização é baseado no risco sanitário, com procedimentos de registro, notificação à Anvisa e comunicação às autoridades sanitárias locais.

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