Regularização de Suplemento Alimentar
Vai lançar um novo suplemento? A regra mudou e é imediata! Diferente dos produtos antigos, os novos lançamentos já devem seguir as regras da RDC 843/2024. Isso significa que a notificação prévia à ANVISA é obrigatória — e o Estudo de Estabilidade é documento essencial. Sem estudo concluído, não há notificação. Sem notificação, não há […]
Vai lançar um novo suplemento? A regra mudou e é imediata!
Diferente dos produtos antigos, os novos lançamentos já devem seguir as regras da RDC 843/2024.
Isso significa que a notificação prévia à ANVISA é obrigatória — e o Estudo de Estabilidade é documento essencial.
Sem estudo concluído, não há notificação. Sem notificação, não há venda.
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