RDC 990/2025
🚨 Atualização Importante da ANVISA para o Setor de Alimentos e Suplementos! 🚨 A ANVISA publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 990, de 25 de agosto de 2025, que traz uma alteração significativa para a regularização de produtos no Brasil. Esta nova RDC altera o Art. 32 da RDC Nº 843, de 22 […]

🚨 Atualização Importante da ANVISA para o Setor de Alimentos e Suplementos! 🚨
A ANVISA publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 990, de 25 de agosto de 2025, que traz uma alteração significativa para a regularização de produtos no Brasil.
Esta nova RDC altera o Art. 32 da RDC Nº 843, de 22 de fevereiro de 2024, que trata da regularização de alimentos e embalagens.
O prazo para a notificação de alimentos para controle de peso e suplementos alimentares que já haviam sido objeto de comunicado de início de fabricação ou importação foi estendido de 1º de setembro de 2025 para 1º de setembro de 2026.
Isso significa que as empresas do setor terão mais um ano para se adequar e realizar a notificação desses produtos junto à autoridade sanitária competente, caso já tivessem feito o comunicado inicial.
É fundamental que todos os envolvidos na cadeia produtiva e de comercialização desses produtos estejam atentos a essa prorrogação para garantir a conformidade regulatória, ou seja, não mandatório notificar em 01/09/2026, mas sim antes deste prazo.
Fique por dentro das regulamentações para assegurar a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos ao consumidor!
Para mais detalhes, consulte a RDC Nº 990/2025
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-da-diretoria-colegiada-anvisa-n-990-de-25-de-agosto-de-2025-650786184
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