Resolução CMED nº 2/2025: Casos omissos
📣 [ATUALIZAÇÃO REGULATÓRIA] Publicada a Resolução CMED nº 2/2025: novo Regimento Interno e tratamento normativo para casos omissos Foi publicada hoje no DOU (06/06/2025) a Resolução CMED nº 2, de 3 de junho de 2025, que aprova o novo Regimento Interno da CMED e altera de forma significativa a Resolução CMED nº 2/2004. Entre os […]

📣 [ATUALIZAÇÃO REGULATÓRIA] Publicada a Resolução CMED nº 2/2025: novo Regimento Interno e tratamento normativo para casos omissos
Foi publicada hoje no DOU (06/06/2025) a Resolução CMED nº 2, de 3 de junho de 2025, que aprova o novo Regimento Interno da CMED e altera de forma significativa a Resolução CMED nº 2/2004.
Entre os principais destaques:
🔹 Casos omissos agora têm definição expressa e rito próprio:
“As situações em que o pleito da empresa não se enquadre nas categorias definidas nesta Resolução serão classificadas como casos omissos.” (Art. 14, §3º)
“As decisões da Secretaria-Executiva em casos omissos estarão sujeitas ao reexame necessário pelo Comitê Técnico-Executivo, mesmo quando não houver recurso da empresa.” (Art. 17-A)
Essa mudança fortalece o controle e a consistência das decisões, oferecendo mais segurança jurídica e previsibilidade ao setor regulado.
🧾 Outras alterações importantes:
✅ A criação do Art. 17-B determina que, se mantida a decisão anterior após reconsideração, o preço será atualizado pelos índices legais durante a tramitação do processo.
✅ O novo Regimento Interno organiza e detalha as competências da CMED, incluindo regras de funcionamento, prazos, julgamentos, peticionamento eletrônico, sigilo e acesso restrito.
✅ Foram revogadas diversas resoluções antigas, consolidando e modernizando o arcabouço normativo da CMED.
📆 Prazos para entrada em vigor:
• Capítulo V do Anexo: 60 dias após a publicação
• Demais dispositivos: 30 dias após a publicação
Essa é uma mudança relevante para todas as empresas que atuam com precificação de medicamentos, market access e assuntos regulatórios no Brasil.
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