Regularização de suplementos alimentares no Brasil
Regularização de suplementos alimentares no Brasil ⏰ SUPLEMENTOS ALIMENTARES: FALTAM MENOS DE 25 DIAS PARA O PRAZO FINAL DA ANVISA Se você fabrica suplementos alimentares e ainda não notificou seus produtos, agosto de 2026 é o seu ultimo prazo! O que está vigente hoje: → RDC 843/2024: notificação para suplementos alimentares → RDC 990/2025: descreve […]
Regularização de suplementos alimentares no Brasil
⏰ SUPLEMENTOS ALIMENTARES: FALTAM MENOS DE 25 DIAS PARA O PRAZO FINAL DA ANVISA
Se você fabrica suplementos alimentares e ainda não notificou seus produtos, agosto de 2026 é o seu ultimo prazo!
O que está vigente hoje:
→ RDC 843/2024: notificação para suplementos alimentares
→ RDC 990/2025: descreve o prazo final: 1º de setembro de 2026
→ RDC 983/2025: permite 180 dias para esgotar rótulos antigos (contados a partir da notificação)
→ RDC 902/2024 exige “NOVA FÓRMULA” no rótulo se houver mudança de composição
Plano de ação para este mês de agosto/2026:
1. Conferir se a formulação segue os limites da IN 28/2018 e atualizações (até a IN 418/2025). Documentação pode ser exigida em fiscalização.
2. Avaliar se o estudo de estabilidade está com resultados satisfatórios e o relatório está adequado ao Guia 16, v3, de 03/04/2025.
3. Planejar o esgotamento dos rótulos antigos: você tem 180 dias após notificar — o relógio só começa a contar depois da notificação protocolada.
4. Se alterou a fórmula durante a adequação: incluir o texto “NOVA FÓRMULA” no rótulo.
5. Notificar todos os suplementos já comunicados na visa local — antes de 1º/09/2026. Sem notificação, não é permitido a fabricação e venda/comercialização. A notificação é obrigatória para regularizar suplementos alimentares no Brasil!
“Pode vender o estoque já fabricado?”
Sim, produtos fabricados até a data da notificação podem ser comercializados até o fim do prazo de validade. Mas fabricar sem notificar após 1º/09/2026? Não!
Sem notificação = sem produção, sem venda. A regra está vigente!
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