RDC Nº 976/2025 e IN Nº 367/2025 – Alimentos

📢 ATUALIZAÇÃO DA ANVISA PARA A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS 📢 A ANVISA publicou recentemente (11/06) a RDC Nº 976/2025, e a Instrução Normativa Nº 367/2025, duas normas de grande relevância para a indústria de alimentos, especialmente para o segmento de nutrição especializada. 📃 A RDC 976/2025 estabelece os requisitos sanitários gerais para uma vasta gama […]

 
Sem categoria 11 de junho de 2025

📢 ATUALIZAÇÃO DA ANVISA PARA A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS 📢


A ANVISA publicou recentemente (11/06) a RDC Nº 976/2025, e a Instrução Normativa Nº 367/2025, duas normas de grande relevância para a indústria de alimentos, especialmente para o segmento de nutrição especializada.

📃 A RDC 976/2025 estabelece os requisitos sanitários gerais para uma vasta gama de produtos, incluindo:

  • Fórmulas infantis (para lactentes, de seguimento, e para necessidades dietoterápicas específicas).
  • Fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco.
  • Alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância.
  • Fórmulas para nutrição enteral (padrão, modificadas, pediátricas e módulos).
  • Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.

Essa resolução abrange desde a composição e qualidade até a segurança e rotulagem desses produtos.

📃 A IN 367/2025 atua como um complemento direto à RDC 976/2025. Ela detalha as listas de constituintes autorizados – como minerais, vitaminas, aminoácidos, prebióticos e probióticos – e os limites específicos de uso para cada um, além de definir as alegações nutricionais permitidas.


☑ Abrangência e Aplicabilidade:
As novas regulamentações são abrangentes e foram criadas para garantir que produtos destinados a populações vulneráveis, como bebês e crianças pequenas, bem como pacientes com necessidades dietéticas específicas, sejam seguros, eficazes e nutricionalmente adequados. Há um foco significativo na base científica para a aprovação de novos ingredientes e para quaisquer modificações nas fórmulas existentes.

🔔Prazos de Adequação e Vigência:
– Ambas as normativas foram publicadas no Diário Oficial da União em 11 de junho de 2025 e entraram em vigor na mesma data. A boa notícia para as empresas é que há um prazo de 24 meses para a adequação.

  • Isso significa que a indústria tem até 11 de junho de 2027 para garantir que seus produtos estejam em total conformidade com as novas exigências.
  • Produtos fabricados dentro desse período de transição poderão ser comercializados até o fim de seus respectivos prazos de validade.

Este é um momento importante para as empresas e profissionais da indústria alimentícia que atuam no segmento de nutrição especializada. A análise aprofundada dessas novas regulamentações é indispensável para assegurar a conformidade legal e continuar desenvolvendo produtos inovadores e seguros para o mercado brasileiro.

Acesse as publicações na íntegra ⬇


RDC 976/2025: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anvisa-n-976-de-5-de-junho-de-2025-635345132


IN 367/2025: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-367-de-5-de-junho-de-2025-635333538

A3Analítica #Anvisa #Alimentos #IndústriaAlimentícia #Regulamentação

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