RDC Nº 421/2020 – Anvisa
RDC Nº 421/2020 Dispõe sobre a inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária quando da alteração de sua composição. “Art. 2º As disposições trazidas nesta Resolução aplicam-se a produtos sujeitos à vigilância sanitária classificados como: I – medicamentos notificados de baixo risco; II – produtos tradicionais fitoterápicos; III […]

RDC Nº 421/2020
Dispõe sobre a inclusão de declaração sobre nova fórmula na rotulagem de produtos sujeitos à vigilância sanitária quando da alteração de sua composição.
“Art. 2º As disposições trazidas nesta Resolução aplicam-se a produtos sujeitos à vigilância sanitária classificados como:
I – medicamentos notificados de baixo risco;
II – produtos tradicionais fitoterápicos;
III – produtos de cannabis;
IV – alimentos;
V – dispositivos médicos;
VI – agrotóxicos e afins;
VII – saneantes;
VIII – produtos de higiene pessoal, incluindo descartáveis;
IX – cosméticos e perfumes; e
X – produtos fumígenos derivados do tabaco.
Parágrafo único. Esta Resolução não se aplica aos medicamentos abrangidos pela Resolução de Diretoria Colegiada – nº 71, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 3º Os produtos sujeitos à vigilância sanitária que sofrerem alteração em sua composição ou formulação devem trazer a declaração “NOVA FÓRMULA” ou expressão equivalente.”
Segue link de acesso:
https://lnkd.in/esZdjxy
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