Importação de IFA agonistas GLP-1 e manipulação
Fiscalização e Regras para importação de IFA e Manipulação de Canetas GLP-1 🚨 A Anvisa publicou a Nota Técnica 200/2025, trazendo orientações detalhadas sobre a importação e manipulação de insumos farmacêuticos ativos (IFAs) agonistas do GLP-1, como os utilizados em medicamentos amplamente conhecidos, como Ozempic, Saxenda e Mounjaro. Esses medicamentos, popularmente chamados de “canetas emagrecedoras”, […]

Fiscalização e Regras para importação de IFA e Manipulação de Canetas GLP-1 🚨
A Anvisa publicou a Nota Técnica 200/2025, trazendo orientações detalhadas sobre a importação e manipulação de insumos farmacêuticos ativos (IFAs) agonistas do GLP-1, como os utilizados em medicamentos amplamente conhecidos, como Ozempic, Saxenda e Mounjaro.
Esses medicamentos, popularmente chamados de “canetas emagrecedoras”, têm ganhado destaque no mercado, mas sua manipulação exige rigor técnico e controle sanitário devido à alta complexidade e aos riscos envolvidos.
As mudanças são:
🔹 IFAs biotecnológicos: Só podem ser manipulados se forem provenientes do mesmo fabricante registrado na Anvisa. Por exemplo, a semaglutida biotecnológica só pode ser manipulada com insumos aprovados no registro do medicamento. A versão sintética ainda não está autorizada.
🔹 IFAs sintéticos: Podem ser manipulados desde que já existam medicamentos registrados no Brasil com a mesma molécula.
🔹 Controle rigoroso: Importações passam pelo Canal Amarelo da fiscalização aduaneira e só são liberadas após testes de qualidade e avaliação pela Anvisa.
A manipulação de IFAs agonistas do GLP-1 envolve riscos sanitários elevados, especialmente em preparações estéreis injetáveis. A Anvisa identificou problemas como:
– Prescrições com doses inadequadas ou associações de eficácia duvidosa.
– Falta de controle de qualidade nos insumos e produtos manipulados.
Ações de fiscalização
A Anvisa reforçou a fiscalização em farmácias de manipulação e empresas importadoras, garantindo a qualidade, eficácia e rastreabilidade dos insumos e das preparações magistrais.
Impacto no mercado magistral
Farmácias de manipulação devem seguir rigorosamente as normas estabelecidas, incluindo:
– Realização de testes mínimos de controle de qualidade.
– Garantia de rastreabilidade completa dos insumos.
– Observância das diretrizes da RDC nº 67/2007 e RDC nº 204/2006.
A Anvisa reafirma seu compromisso com a proteção da saúde pública, promovendo o uso seguro e eficaz desses medicamentos.
📌 Leia mais sobre o tema e confira a Nota Técnica na íntegra
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2025/anvisa-esclarece-e-determina-regras-para-manipulacao-de-canetas-de-glp-1/SEI_3775484_Nota_Tecnica_2002.pdf
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