DISSOLUÇÃO

O teste de dissolução avalia a quantidade de fármaco que é capaz de dissolver em solução durante um período de tempo em condições pré-determinadas. O método deve ser capaz de distinguir entre produtos farmacêuticos fabricados em condições de destino e formulações com variações significativas para as variáveis críticas de fabricação mais importantes, tais como o […]

 
Atualidades 12 de dezembro de 2018

O teste de dissolução avalia a quantidade de fármaco que é capaz de dissolver em solução durante um período de tempo em condições pré-determinadas.

O método deve ser capaz de distinguir entre produtos farmacêuticos fabricados em condições de destino e formulações com variações significativas para as variáveis críticas de fabricação mais importantes, tais como o tamanho de partícula do IFA, a força de compressão e a dureza, por exemplo.

O método de dissolução deve ser robusto e reprodutível para operações diárias (controle de qualidade), bem como transferível entre laboratórios (transferência analítica).

Os fatores que influenciam a dissolução de um produto farmacêutico incluem as propriedades intrínsecas do API (por exemplo, solubilidade, molhabilidade, tamanho de partícula, área superficial, morfologia, polimorfismos), composição e características da formulação (por exemplo, excipientes, dureza, processo de fabricação) e o método de dissolução utilizado para sua avaliação (por exemplo, aparato, meio de dissolução, velocidade de rotação, período de amostragem).

No teste de dissolução, o objetivo é desenvolver um método discriminatório que seja sensível a variáveis que afetam a taxa de dissolução e, consequentemente, o desempenho in vivo do medicamento.

Segue algumas literaturas sobre o assunto:

► FARMACOPEIA BRASILEIRA

5.1.5 TESTE DE DISSOLUÇÃO

http://www.anvisa.gov.br/hotsite/cd_farmacopeia/pdf/volume%201.pdf

► USP – United States Pharmacopeia

General chapter <711> Dissolution e <724> DRUG RELEASE

http://www.usp.org/perguntas-frequentes/711-dissolucao

► ICH

http://www.ich.org/fileadmin/Public_Web_Site/ICH_Products/Guidelines/Quality/Q4B_Annex_7/Step4/Q4B_annex_7_R2_.pdf

► FDA

  • Pesquisa de monografias de acordo com o composto/fármaco.

https://www.accessdata.fda.gov/scripts/cder/dissolution/

  • Classe 1 e 3

https://www.fda.gov/downloads/Drugs/Guidances/UCM456594.pdf

► EDQM – EUROPEAN PHARMACOPOEIA

General chapter 6.0. – 2.9.3. Dissolution

https://www.edqm.eu/en/Helpdesk-1683.html?rubrique=801

► EMA

http://www.ema.europa.eu/docs/en_GB/document_library/Scientific_guideline/2009/09/WC500002776.pdf

► ANVISA

Resolução – RDC n° 37, de 06 de julho de 2009, que trata da admissibilidade das Farmacopeias estrangeiras.

Resolução – RDC n° 49, de 23 de novembro de 2010, que aprova a Farmacopeia Brasileira, 5ª edição e dá outras providências.

Resolução – RDC n° 200, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os critérios para a concessão e renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências.

SÓLIDOS ORAIS DE LIBERAÇÃO IMEDIATA

http://portal.anvisa.gov.br/documents/33836/353599/recomenda_dissolucao2.pdf/46895c55-9e66-416b-acb6-713e8addf779

Resolução – RDC n° 31, de 11 de agosto de 2010, que dispõe sobre a realização dos Estudos de Equivalência Farmacêutica e de Perfil de Dissolução Comparativo.

http://portal.anvisa.gov.br/documents/33880/2568070/res0031_11_08_2010.pdf/5e157d15-d3d5-4bb9-98db-5667e4d9e0c8

Nota técnica 002/2010

http://portal.anvisa.gov.br/documents/33836/349757/Nota+t%C3%A9cnica+n%C2%BA+02+de+2010+-+CEFAR-GTFAR-GGMED-Anvisa/7a5f9700-91f8-4eb2-a9c8-e35b2bd115f1

Nota técnica 004/2010

http://portal.anvisa.gov.br/documents/33836/349757/Nota+t%C3%A9cnica+n%C2%BA+04+de+2010+-+CEFAR-GTFAR-GGMED-Anvisa/29aceec7-dd2c-4629-8fcf-2c734a3c9e5e

RDC 37/2011

http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2695968/RDC_37_2011_.pdf/fbe64f9b-81bd-477f-8365-08229f89609f

Nota técnica 001/2011

http://portal.anvisa.gov.br/documents/33836/349757/Nota+t%C3%A9cnica+n%C2%BA+01+de+2011+-+CEFAR-GTFAR-GGMED-Anvisa/a3e086a7-51a1-49c1-abd0-59d5a92e66ec

Nota técnica 003/2013

http://portal.anvisa.gov.br/documents/33836/349757/Nota+t%C3%A9cnica+n%C2%BA+03+de+2013+-+CEFAR-GTFAR-GGMED-Anvisa/2c769030-a303-4c8f-adc8-5fd781695725

GUIA nº 14, versão 1, de 08 de fevereiro de 2018

http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/3364628/Proposta+de+Guia+de+Dissolu%C3%A7%C3%A3o+-+06.04.2018.pdf/c15476e5-82aa-402f-aa95-24bf246dccc0?version=1

“Dentre outros objetivos, o desenvolvimento adequado do método de dissolução é imprescindível para que o método possa ser capaz de:

• Indicar semelhança entre o medicamento genérico/similar e o medicamento referência;

• Prever a biodisponibilidade do produto;

• Avaliar possíveis impactos in vivo ao serem realizadas alterações de formulações, processos produtivos, tamanhos de lotes, locais de fabricação e outras alterações pós-registro;

• Detectar mudanças durante os estudos de estabilidade do medicamento;

• Avaliar a consistência e reprodutibilidade dentro de um mesmo lote e entre lotes;

• Isentar as demais dosagens de estudo de bioequivalência.”

► SOLUBILIDADE

De acordo com o SCB, um IFA é classificado com base na sua solubilidade aquosa e permeabilidade intestinal. São definidas quatro classes:

• Classe I: substâncias de alta solubilidade e alta permeabilidade;

• Classe II: substâncias de baixa solubilidade e alta permeabilidade;

• Classe III: substâncias de alta solubilidade e baixa permeabilidade; e

• Classe IV: substâncias de baixa solubilidade e baixa permeabilidade.

http://www.pharmpress.com/files/docs/remington-education-physical-pharmacy-sample-chapter-3.pdf

http://www.chemeng.lth.se/exjobb/E272.pdf

https://www.stem.org.uk/system/files/elibrary-resources/legacy_files_migrated/33409-RSCDissolutionandsolubility.pdf

► Outras referências sobre o tema:

www.dissolutiontech.com

www.dissolution.com

www.pharmtech.com

www.americanpharmaceuticalreview.com

www.aapspharmaceutica.com

 

Autor:

Ana Augusta Lemos Ávila

Consultora técnica na A3Analítica

Publicação com a finalidade de orientação sobre o tema. Particularidades deve ser avaliado caso-a-caso.

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