RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 576, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
A RDC 576/2021, que dispõe sobre a notificação de medicamentos de baixo risco, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de novembro de 2021 e entrará em vigor no dia 1° de dezembro de 2021.
“Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos para a notificação de medicamentos de baixo risco.
Parágrafo único. Os medicamentos de baixo risco sujeitos à notificação estão listados na Instrução Normativa nº 106, de 11 de novembro de 2021, ou suas atualizações.”
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