SUPLEMENTOS ALIMENTARES – RDC 243/2018
A RDC 243/2018 Dispõe sobre os requisitos para composição, qualidade, segurança e rotulagem dos suplementos alimentares e para atualização das listas de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar destes produtos.
Com o fim do prazo, 3.179 produtos que foram dispensados de registro junto à Anvisa pelo novo regulamento tiveram seus registros cancelados. A partir de agora, esses produtos só poderão ser fabricados e importados se atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos pela nova norma. Também é preciso que eles estejam regularizados junto ao órgão local de vigilância sanitária, por meio de um comunicado de início de fabricação ou importação.
A norma também permite que os produtos não adequados que tiveram sua fabricação e importação realizadas antes de 27/julho/2023 possam ser comercializados até o final do prazo de validade estabelecido na rotulagem.
Já para os suplementos alimentares contendo probióticos e enzimas, que continuam com a obrigatoriedade de registro junto à Anvisa, a adequação à RDC 243/2018 estava condicionada ao protocolo de uma petição específica e da sua aprovação pela Agência.
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RDC 243/2018
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