Importação da Cannabis in natura
A Anvisa esclarece por meio da Nota Técnica (NT) 35/2023 que a importação da Cannabis in natura, bem como de flores e partes da planta, não está permitida, uma vez que o uso de partes da planta não é permitido pela regulamentação atual para produtos de Cannabis no Brasil.
As empresas que desejarem comercializar produtos de Cannabis no Brasil devem atender aos requisitos estabelecidos pela RDC 327/2019.
Existe ainda a possibilidade de importação de produtos de Cannabis por pessoa física para uso próprio. A NT traz a lista de produtos previstos na RDC 660/2022 que regulamenta a importação dos produtos de Cannabis para uso pessoal.
RDC 327/2019 – Regulamenta os produtos de Cannabis no Brasil
RDC 660/2022 – Regulamenta a importação de produtos de Cannabis para uso pessoal
Nota Técnica 35/2023 – Apresenta a lista de produtos derivados de Cannabis autorizados para importação de uso próprio
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