ATUALIZAÇÃO DO MAPA SOBRE ADITIVOS

📢 ATUALIZAÇÃO DO MAPA SOBRE ADITIVOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou, no dia 23/07/2025, a Portaria 1334/2025 (em vigor), que submete à CONSULTA PÚBLICA, proposta de portaria voltada a estabelecer a classificação dos aditivos para alimentação animal e os procedimentos de avaliação da sua segurança de uso, registro […]

 
Sem categoria 23 de julho de 2025

📢 ATUALIZAÇÃO DO MAPA SOBRE ADITIVOS PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou, no dia 23/07/2025, a Portaria 1334/2025 (em vigor), que submete à CONSULTA PÚBLICA, proposta de portaria voltada a estabelecer a classificação dos aditivos para alimentação animal e os procedimentos de avaliação da sua segurança de uso, registro e comercialização.

📌 Quais substâncias são consideradas aditivos para alimentação animal?
Substância, microrganismo ou produto formulado, adicionado intencionalmente aos produtos, que não é utilizado normalmente como ingrediente, tenha ou não valor nutritivo e que melhore as características dos produtos destinados à alimentação animal ou dos produtos animais, melhore o desempenho dos animais sadios, atenda às necessidades nutricionais ou influencie favoravelmente as consequências da produção animal sobre o ambiente.

⚠ ATENÇÃO ⚠
A proposta, NÃO abrange:
I – Aditivos anticoccidianos: produto de uso veterinário adicionado intencionalmente na alimentação animal com o objetivo de prevenir ou tratar a coccidiose;
II – Aditivos melhoradores de desempenho, incluindo os antimicrobianos e os beta-agonistas: produto de uso veterinário com ação antimicrobiana adicionado intencionalmente à alimentação animal com o objetivo de promover a melhora do desempenho zootécnico de animais sadios;
III – as substâncias utilizadas no tratamento de água e os coadjuvantes tecnológicos, bem como os inevitáveis resíduos tecnológicos no produto final.

📌 Regularização de aditivos para alimentação animal
As informações relativas à segurança de uso dos aditivos, tais como: toxicológicos, microbiológicos, metabolismo, mutagênese, toxicidade aguda e toxicidade crônica/carcinogênese, transmissão de plasmídio, dentre outras, ficam condicionadas à avaliação no momento da inclusão da matéria-prima na lista de matérias-primas autorizadas, conforme norma pertinente, podendo ser exigido, a qualquer momento, esses e outros estudos que se fizerem necessários para comprovação da segurança de seu uso em alimentação animal.

Os requisitos para registro dos aditivos são disponibilizados no site do MAPA.

⏰ Prazo para participação:
O prazo para participação da consulta pública é de 45 dias.

Para mais detalhes sobre a consulta pública e como participar, acesse o link ⬇
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.334-de-21-de-julho-de-2025-643589839

Para mais detalhes sobre aditivos autorizados e proibidos, e os procedimentos para registro de aditivos, acesse o link ⬇
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/aditivos

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