Atenção, Empresas de Suplementos Alimentares e Alimentos!
Se você não se sente seguro para trilhar a RDC 843/2024 e a IN 281/2024 sozinho, leia este texto até o final! Na notificação ou registro do seu produto (a depender da classificação), é necessário apresentar o “tão desejado” RELATÓRIO de ESTUDOS DE ESTABILIDADE – e sim, ele precisa estar completo e com resultados satisfatórios. […]

Se você não se sente seguro para trilhar a RDC 843/2024 e a IN 281/2024 sozinho, leia este texto até o final!
Na notificação ou registro do seu produto (a depender da classificação), é necessário apresentar o “tão desejado” RELATÓRIO de ESTUDOS DE ESTABILIDADE – e sim, ele precisa estar completo e com resultados satisfatórios.
Prazo é TUDO para traçar a estratégia de cumprimento regulatório!
Se sua empresa ainda não iniciou essa atividade, marque aí no calendário: idealmente eu recomendo iniciar os estudos (T0) em até março/2025 de todos os produtos (em triplicata), essa é a data limite se você possui a estratégia de ter tudo pronto até setembro/2025 para continuar a comercializar seus produtos no Brasil (fazendo o certo da primeira vez, ou seja, sem retrabalhos!).
Isso significa ter o relatório intermediário de 6 meses de estudos de estabilidade com resultados satisfatórios, garantindo a possibilidade de pleitear o prazo de validade provisório de 12 meses.
Mas calma, não se desespere!
Podemos ir juntos nestas atividades!
Estou aqui para apoiar sua empresa nessa jornada! Desde a escrita dos protocolos dos estudos de estabilidade, passando pela avaliação dos resultados e gráficos de tendência, até a elaboração daquele relatório tão sonhado (seja ele de longa duração, acelerado, pós-reconstituição, em uso e/ou transporte).
Estarei junto a você, oferecendo todo meu conhecimento técnico para que possamos juntos trilhar uma jornada de conhecimento e ações assertivas!
Me escreva! 💪✨
consultoria@a3analitica.com
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