Qualidade e Segurança de Alimentos — do Processo à Regularização
Consultoria técnica para otimização de processos, certificações de qualidade e regularização de alimentos e suplementos — para consumo humano e animal, com conformidade à ANVISA e ao MAPA.
Consultoria em Qualidade e Segurança de Alimentos
Suporte técnico completo para otimização de processos em qualidade e segurança de alimentos, abrangendo as principais certificações e normas do setor:
- ISO 9001 — gestão da qualidade;
- FSSC 22000 — segurança de alimentos;
- ISO 22000 — sistemas de gestão de segurança de alimentos;
- ABNT NBR 15511 — sistema de gestão da segurança de alimentos (certificação).
A atuação também contempla:
- Expertise em blends e aditivos com proteínas animais no âmbito do MAPA;
- Definição de especificações de produtos e matérias-primas;
- Controle de alergênicos;
- APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle);
- Suporte regulatório e gestão da produção.
O atendimento abrange fabricantes e importadores de produtos para consumo humano (ANVISA) e consumo animal (MAPA), garantindo conformidade regulatória e eficiência operacional em todas as etapas.
Regularização de Suplementos Alimentares
Assessoria completa para a regularização de empresa e de produto de suplementos alimentares, via sistema Solicita da ANVISA, em três etapas estruturadas:
Etapa 01 — Cadastramento da Empresa Fabricante no Sistema Solicita
- Orientação e checklist de documentos necessários para o cadastro;
- Análise e validação prévia dos documentos, identificando pendências;
- Execução do cadastramento da empresa no Solicita;
- Cadastro dos responsáveis (Responsável Legal, Responsável Técnico e/ou Representante Legal);
- Cadastro do Gestor de Segurança;
- Configuração dos dados de acesso aos sistemas da ANVISA e suporte durante o processo.
Documentação necessária (fornecida pelo cliente):
- Dados da empresa — CNPJ, CNAE, razão social, nome fantasia, e-mail exclusivo, dados bancários, endereço, contato e alvará/licença sanitária;
- Dados dos responsáveis — tipo, CPF, RG, cargo, carteira de registro profissional, dados pessoais e endereço;
- Dados de acesso aos sistemas — e-mail exclusivo e senha;
- Dados do Gestor de Segurança — CPF, dados pessoais e e-mail exclusivo (utilizado para acessar Peticionamento Eletrônico, Solicita e Sistema de Segurança);
- Comprovação de porte econômico — necessária para os descontos nas Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), conforme o porte (ME/EPP, Grupos II/III/IV, Grande Porte ou empresa em início de atividade).
Nota técnica: a comprovação de porte deve ser realizada antes do pagamento da TFVS, pois o recolhimento não gera direito a ressarcimento.
Etapa 02 — Documentação Técnica de Produto Suplemento Alimentar
Elaboração de relatórios de estudos de estabilidade e justificativa técnica para agrupamento por similaridade, em conformidade com o Guia ANVISA 16/2018 v03, a partir das informações fornecidas pelo cliente:
- Identificação do produto — nome, forma farmacêutica, composição qualitativa e quantitativa, descrição física, local de fabricação, lotes e datas;
- Informações da embalagem — descrição da embalagem primária e secundária e especificações técnicas dos materiais;
- Dados dos estudos — tipo (longa duração, acelerado, em uso, pós-reconstituição), condições de armazenamento (ex.: 30°C ± 2°C / 75% UR e 40°C ± 2°C / 75% UR), pontos de amostragem (T0, 3, 6…), parâmetros avaliados, métodos analíticos e critérios de aceitação;
- Resultados analíticos — dados brutos, certificados de análise, unidades de medida, datas e tempos de estudo;
- Estudos em uso / pós-reconstituição — instruções de preparo, condições de armazenamento após abertura e período de validade proposto;
- Outras informações relevantes — estudos preliminares ou de produtos similares, quando disponíveis.
Etapa 03 — Notificação do Produto via Sistema Solicita
Protocolo da notificação de suplementos alimentares (Assunto 4156), com:
- Compilado preliminar da documentação técnica e legal do produto e do fabricante;
- Organização da documentação obrigatória conforme Anexo da IN 281/2024;
- Preenchimento e protocolo da petição eletrônica no Solicita (Assunto 4156);
- Geração e orientação para pagamento da GRU (Fato Gerador 1107), conforme porte da empresa.
Documentação necessária:
- Licenciamento sanitário do fabricante (nacional ou comprovação de regularidade do fabricante estrangeiro);
- Relatório de estudos de estabilidade (incluindo pós-reconstituição, quando aplicável — Guia ANVISA 16/2018 v03);
- Laudo/Certificado de análise ou memorial de cálculo, comprovando o atendimento à RDC 243/2018 e IN 28/2018;
- Dados do fabricante internacional (quando aplicável): nome, endereço completo e etapas de fabricação.
Execução da notificação:
- Acesso ao sistema Solicita com certificado digital;
- Cadastro da petição eletrônica (Assunto 4156);
- Digitação, nomeação e anexação dos documentos obrigatórios;
- Geração da GRU (Fato Gerador 1107);
- Envio da GRU ao cliente para pagamento;
- Confirmação do pagamento e confirmação definitiva da petição.
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📧 Consultoria@a3analitica.com
Por que este suporte faz diferença
Em alimentos e suplementos, regularização não é um formulário — é um processo documental que decide se o produto chega ao mercado. O suporte aqui descrito une a otimização de processos e certificações, a solidez da documentação técnica e a condução do peticionamento — três frentes que reduzem prazos, retrabalho e riscos de exigência.