Alimentos – Aditivos e Limites

📢 Novidades da Anvisa para o setor de Alimentos! Atenção, setor de suplementos alimentares e consumidores! A Instrução Normativa nº 373/2025, publicada pela Anvisa, traz atualizações importantes para o mercado. Esta IN altera a regulamentação de suplementos alimentares, incluindo: ✅ Novos constituintes autorizados: Fibras cítricas, 2′-Fucosil-lactose, Chlorella pyrenoidosa, Ácido gama aminobutírico (GABA) e diversos probióticos […]

 
Sem categoria 9 de junho de 2025

📢 Novidades da Anvisa para o setor de Alimentos!


Atenção, setor de suplementos alimentares e consumidores! A Instrução Normativa nº 373/2025, publicada pela Anvisa, traz atualizações importantes para o mercado.

Esta IN altera a regulamentação de suplementos alimentares, incluindo:


✅ Novos constituintes autorizados: Fibras cítricas, 2′-Fucosil-lactose, Chlorella pyrenoidosa, Ácido gama aminobutírico (GABA) e diversos probióticos (como Lactobacillus acidophillus DDS-1® e Bacillus coagulans SNZ 1969).

  • Limites de uso: Estabelece novos limites mínimos e máximos para esses constituintes.
  • 🗣 Alegações autorizadas: Permite novas alegações de saúde para os probióticos, como contribuição para a saúde do trato gastrointestinal e redução do desconforto intestinal.
  • 🏷 Requisitos de rotulagem: Define novas advertências obrigatórias nos rótulos, como restrições de consumo para crianças, gestantes e lactantes, dependendo do ingrediente.

As empresas têm um prazo de 24 meses para adequar a rotulagem dos produtos já regularizados.

🧪 Atenção também aos Aditivos e Coadjuvantes de Tecnologia! A Instrução Normativa nº 370/2025, da Anvisa, traz importantes alterações na lista de aditivos e coadjuvantes de tecnologia permitidos.

Esta IN incorpora uma resolução do Mercosul e adiciona:


– Extrato de Alecrim (INS 392): Agora autorizado como antioxidante em diversos produtos cárneos processados (frescos, secos, cozidos, salgados, conservas, semiconservas e desidratados), com limite máximo de 150 mg/kg ou mg/L.


– Azul Jenipapo (INS 183): Liberado como corante para bebidas não alcoólicas, gaseificadas e não gaseificadas, com limite máximo de 400 mg/kg ou mg/L.

Fique por dentro das mudanças para garantir a conformidade e a segurança dos produtos que você consome ou produz!

Acesse as normas na íntegra:


IN 370/2025: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-370-de-5-de-junho-de-2025-634731678


IN 373/2025: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-373-de-5-de-junho-de-2025-634721464

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