Cadastro de fabricantes internacionais de DM e IVD classes I e II
ANVISA cria novo peticionamento para cadastro de fabricantes internacionais de DM e IVD classes I e II A ANVISA implementou uma mudança importante no fluxo regulatório para dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro (IVD) classes I e II. Agora, o cadastro e a inativação de fabricantes e unidades fabris internacionais deixam de […]
ANVISA cria novo peticionamento para cadastro de fabricantes internacionais de DM e IVD classes I e II
A ANVISA implementou uma mudança importante no fluxo regulatório para dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro (IVD) classes I e II.
Agora, o cadastro e a inativação de fabricantes e unidades fabris internacionais deixam de ser realizados por solicitação via e-mail da GGTPS e passam a ocorrer oficialmente pelo sistema SOLICITA, por meio do novo assunto de petição:
➡️ 80326 – DISPOSITIVO MÉDICO – Cadastro/Inativação de Fabricante e Unidade Fabril Internacional
Essa atualização traz mais rastreabilidade, padronização e segurança regulatória para os processos de notificação de produtos classes I e II.
Para produtos sujeitos à notificação (classes I e II), as empresas passam a:
– Protocolar diretamente no SOLICITA;
– Utilizar o novo código de petição 80326;
– Solicitar o cadastro do Código Único do fabricante ou unidade fabril internacional;
– Anexar documentação padronizada exigida pela Anvisa.
Já para produtos classes III e IV, o fluxo permanece diferente:
➡️ O cadastro do fabricante internacional será realizado pela GGFIS durante o processo de peticionamento de CBPF.
📄 Documentação exigida
Segundo a Anvisa, o processo requer:
– Formulário específico preenchido;
– Declaração do fabricante em português, inglês ou espanhol;
– Certificado emitido por autoridade competente contendo razão social e endereço do fabricante/unidade fabril.
Entre os documentos aceitos estão:
– ISO 13485;
– MDSAP;
– Certificado de Livre Comércio;
– Certificado de Registro (CR);
Outros certificados equivalentes.
O serviço é gratuito na Anvisa e é realizado integralmente de forma eletrônica via sistema SOLICITA, com prazo estimado de até 10 dias úteis.
Muitas empresas ainda podem tentar utilizar o fluxo antigo via e-mail, o que tende a gerar retrabalho e atrasos.
🔗 Consulta oficial Anvisa: https://consultas.anvisa.gov.br/#/consultadeassuntos/
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