5 erros mais comuns ao notificar suplementos alimentares

Você sabia que um nome atraente pode ser o motivo do cancelamento do seu suplemento na ANVISA? Aqui estão os 5 erros mais comuns ao notificar suplementos alimentares na ANVISA: 1- Nomes que sugerem alegação terapêutica: Exemplo clássico é usar nomes de marcas que induzem o consumidor a acreditar em emagrecimento ou queima de gordura […]

 
Sem categoria 12 de fevereiro de 2026

Você sabia que um nome atraente pode ser o motivo do cancelamento do seu suplemento na ANVISA?

Aqui estão os 5 erros mais comuns ao notificar suplementos alimentares na ANVISA:

1- Nomes que sugerem alegação terapêutica: Exemplo clássico é usar nomes de marcas que induzem o consumidor a acreditar em emagrecimento ou queima de gordura sem ter comprovação ou formulação para isso. É o famoso ‘induzir ao erro’.

2- Estabilidade ‘pela metade’: Não adianta ter apenas o tempo inicial ou estudos com amostras de retenção. A ANVISA exige dados de estabilidade (acelerada, longa duração, em uso e pós reconstituído) específicos para a Zona Climática IVb (Brasil). Sem isso, seu prazo de validade é fictício. O produto precisa ser armazenado em câmara climática com temperatura e umidade controlados.

3- A matemática errada dos ingredientes em excesso na formulação: Pecar pelo excesso é um erro comum. Quando você combina, por exemplo, ingredientes que possuem função de conservantes (como sorbato e benzoato), a soma deles não pode ultrapassar o limite máximo permitido.

4- Entregar um produto ao consumidor com porções abaixo do mínimo legal: Um exemplo é a Creatina, a qual possui uma faixa regulatória para porção de uso. Se a sua porção entrega menos do que a Instrução Normativa / PowerBI exige, sua notificação será cancelada!

5- Divergência entre o rótulo e Controle de Qualidade: O Calculo teórico ao formular um produto precisa ser real ao encontrado em laboratório de controle de qualidade. Declarar uma dosagem alta (como por exemplo a Vitamina B12) e entregar um valor analítico muito inferior ou abaixo do mínimo regulatório, é um erro grave de formulação. A consistência entre o que se diz e o que se fabrica é inegociável.

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