OFÍCIO-CIRCULAR Nº 12/2025/DIPOA/SDA/MAPA

Novas Regras para Importação de Produtos Destinados à Alimentação Animal no Brasil: Oportunidades e Desafios A partir de 8 de julho de 2025, o setor de alimentação animal no Brasil foi atualizado por mudanças significativas com a entrada em vigor das novas regras estabelecidas pelo Decreto nº 12.031/2024 e pela Lei nº 14.515/2022. Essas alterações […]

 
Sem categoria 28 de agosto de 2025

Novas Regras para Importação de Produtos Destinados à Alimentação Animal no Brasil: Oportunidades e Desafios

A partir de 8 de julho de 2025, o setor de alimentação animal no Brasil foi atualizado por mudanças significativas com a entrada em vigor das novas regras estabelecidas pelo Decreto nº 12.031/2024 e pela Lei nº 14.515/2022. Essas alterações impactam diretamente os fabricantes estrangeiros e importadores que atuam no mercado brasileiro, exigindo adequação a novos processos de registro e cadastro junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

Na A3Analítica, entendemos que a adaptação a essas mudanças é essencial para garantir a continuidade das operações e o fortalecimento das relações comerciais no setor. Por isso, reunimos os principais pontos do Ofício-Circular nº 12/2025/DIPOA/SDA/MAPA para ajudar empresas e profissionais a se prepararem.

Principais Alterações e Prazos

👆 Registro de Fabricantes Estrangeiros

– Todos os fabricantes estrangeiros que manipulam, fracionam, agrupam, preparam ou acondicionam produtos destinados à alimentação animal para exportação ao Brasil deverão obter registro simplificado junto ao MAPA.

– Estabelecimentos que atuam exclusivamente como armazenadores estão dispensados do registro.

👆 Registro e Cadastro de Produtos

– Produtos destinados à alimentação animal deverão ser registrados ou cadastrados na plataforma informatizada PGA-SIGSIF.

– Produtos análogos a itens nacionais isentos de registro serão automaticamente cadastrados.

👆 Transição e Prazos

– Até 8 de julho de 2026, registros de importadores e produtos já concedidos poderão ser renovados.

– Após 8 de julho de 2030, apenas registros realizados diretamente pelos fabricantes estrangeiros serão aceitos.

Essas mudanças visam aumentar a rastreabilidade, a segurança alimentar e a padronização dos produtos importados. Contudo, elas também trazem desafios, como a necessidade de adequação às novas exigências documentais e operacionais.

Entre os principais pontos de atenção estão:

– A obrigatoriedade de declarações de boas práticas de fabricação e certificados oficiais emitidos pelas autoridades dos países de origem.

– A necessidade de migração para o novo sistema PGA-SIGSIF, que centraliza os registros e cadastros.

– O impacto comercial para empresas que não se adequarem dentro dos prazos estabelecidos.

As novas regras do MAPA representam um marco regulatório importante para o setor de alimentação animal no Brasil. Apesar dos desafios, elas também abrem oportunidades para empresas que se posicionarem de forma proativa e alinhada às exigências legais.

📩 Entre em contato: consultoria@a3analítica.com

#MAPA #AlimentaçãoAnimal #Regulamentação #Importação #A3Analítica #SegurançaAlimentar

A sua empresa necessita desse tipo de suporte?

Fale conosco

Veja também