OFÍCIO-CIRCULAR Nº 12/2025/DIPOA/SDA/MAPA
Novas Regras para Importação de Produtos Destinados à Alimentação Animal no Brasil: Oportunidades e Desafios A partir de 8 de julho de 2025, o setor de alimentação animal no Brasil foi atualizado por mudanças significativas com a entrada em vigor das novas regras estabelecidas pelo Decreto nº 12.031/2024 e pela Lei nº 14.515/2022. Essas alterações […]

Novas Regras para Importação de Produtos Destinados à Alimentação Animal no Brasil: Oportunidades e Desafios
A partir de 8 de julho de 2025, o setor de alimentação animal no Brasil foi atualizado por mudanças significativas com a entrada em vigor das novas regras estabelecidas pelo Decreto nº 12.031/2024 e pela Lei nº 14.515/2022. Essas alterações impactam diretamente os fabricantes estrangeiros e importadores que atuam no mercado brasileiro, exigindo adequação a novos processos de registro e cadastro junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Na A3Analítica, entendemos que a adaptação a essas mudanças é essencial para garantir a continuidade das operações e o fortalecimento das relações comerciais no setor. Por isso, reunimos os principais pontos do Ofício-Circular nº 12/2025/DIPOA/SDA/MAPA para ajudar empresas e profissionais a se prepararem.
Principais Alterações e Prazos
👆 Registro de Fabricantes Estrangeiros
– Todos os fabricantes estrangeiros que manipulam, fracionam, agrupam, preparam ou acondicionam produtos destinados à alimentação animal para exportação ao Brasil deverão obter registro simplificado junto ao MAPA.
– Estabelecimentos que atuam exclusivamente como armazenadores estão dispensados do registro.
👆 Registro e Cadastro de Produtos
– Produtos destinados à alimentação animal deverão ser registrados ou cadastrados na plataforma informatizada PGA-SIGSIF.
– Produtos análogos a itens nacionais isentos de registro serão automaticamente cadastrados.
👆 Transição e Prazos
– Até 8 de julho de 2026, registros de importadores e produtos já concedidos poderão ser renovados.
– Após 8 de julho de 2030, apenas registros realizados diretamente pelos fabricantes estrangeiros serão aceitos.
Essas mudanças visam aumentar a rastreabilidade, a segurança alimentar e a padronização dos produtos importados. Contudo, elas também trazem desafios, como a necessidade de adequação às novas exigências documentais e operacionais.
Entre os principais pontos de atenção estão:
– A obrigatoriedade de declarações de boas práticas de fabricação e certificados oficiais emitidos pelas autoridades dos países de origem.
– A necessidade de migração para o novo sistema PGA-SIGSIF, que centraliza os registros e cadastros.
– O impacto comercial para empresas que não se adequarem dentro dos prazos estabelecidos.
As novas regras do MAPA representam um marco regulatório importante para o setor de alimentação animal no Brasil. Apesar dos desafios, elas também abrem oportunidades para empresas que se posicionarem de forma proativa e alinhada às exigências legais.
📩 Entre em contato: consultoria@a3analítica.com
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