RDC Nº 594/2021
A RDC 592/2021, publicada no Diário Oficial da União Edição nº 245 de 29/12/2021, página 184, e retificada no dia 30/12/2022 para RDC 594/2022 entrou em vigor no dia 4 de janeiro de 2022.
“Art. 1º Esta Resolução define os requisitos para agrupamento de materiais implantáveis em ortopedia para fins de registro.
Parágrafo único. Excluem-se desta Resolução os dispositivos médicos sob medida regulamentados pela RDC nº 305/2019.”
“Art. 2º Esta Resolução é aplicável quando da solicitação do registro dos materiais implantáveis em ortopedia, suas alterações, e revalidações em conformidade com os requisitos dispostos na RDC nº 185/2001 ou regulamento que venha substitui-la.”
“Art. 36. Ficam revogadas a RDC nº 59/2008 e a Instrução Normativa nº 1, de 2 de março de 2009, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União n° 164, de 26 de agosto de 2008, Seção 1, pág. 49, e Diário Oficial da União n° 42, de 4 de março de 2009, Seção 1, pág. 67.”
“Art. 37. Esta Resolução entra em vigor a partir de 4 de janeiro de 2022.”
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Link da publicação da RDC 594/2021:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-592-de-22-de-dezembro-de-2021-370620333
No Diário Oficial da União n° 245, de 29 de dezembro de 2021, Seção 1, pág. 184,
Onde se lê:
“RDC Nº 592, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021”
Leia-se:
“RDC Nº 594, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021”
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