RDC Nº 594/2021

RDC Nº 594/2021

A RDC 592/2021, publicada no Diário Oficial da União Edição nº 245 de 29/12/2021, página 184, e retificada no dia 30/12/2022 para RDC 594/2022 entrou em vigor no dia 4 de janeiro de 2022.

“Art. 1º Esta Resolução define os requisitos para agrupamento de materiais implantáveis em ortopedia para fins de registro.

Parágrafo único. Excluem-se desta Resolução os dispositivos médicos sob medida regulamentados pela RDC nº 305/2019.”

“Art. 2º Esta Resolução é aplicável quando da solicitação do registro dos materiais implantáveis em ortopedia, suas alterações, e revalidações em conformidade com os requisitos dispostos na RDC nº 185/2001 ou regulamento que venha substitui-la.”

“Art. 36. Ficam revogadas a RDC nº 59/2008 e a Instrução Normativa nº 1, de 2 de março de 2009, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União n° 164, de 26 de agosto de 2008, Seção 1, pág. 49, e Diário Oficial da União n° 42, de 4 de março de 2009, Seção 1, pág. 67.”

“Art. 37. Esta Resolução entra em vigor a partir de 4 de janeiro de 2022.”

 

A A3Analítica conta com uma equipe multidisciplinar de profissionais capacitados e com experiência na indústria. Podemos auxiliar sua empresa em assuntos como REVISÃO REGULATÓRIA, DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, REGISTRO DE PRODUTOS E MAIS.

Para acesso completo ao nosso portifólio, visite o nosso site ou entre em contato conosco através dos seguintes canais:

Email: consultoria@a3analitica.com

Site: https://www.a3analitica.com.br/index.php

Linkedin: https://br.linkedin.com/company/a3analitica

Facebook: https://pt-br.facebook.com/A3Analitica/

Instagram: https://www.instagram.com/a3analitica/

 

Link da publicação da RDC 594/2021:

https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-592-de-22-de-dezembro-de-2021-370620333

No Diário Oficial da União n° 245, de 29 de dezembro de 2021, Seção 1, pág. 184,

Onde se lê:

“RDC Nº 592, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021”

Leia-se:

“RDC Nº 594, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021”

 

#A3Analítica

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *