RDC 734/2022
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, estabelecendo as seguintes alterações:
I. EXCLUSÃO
1.1. Lista “A3”: Armodafinila
1.2. Lista “A3”: Modafinila
II. INCLUSÃO
2.1. Lista “B1”: Armodafinila
2.2. Lista “B1”: Modafinila
2.3. Lista “C3”: Pomalidomida
2.4. Lista “C5”: Gestrinona
III. ALTERAÇÃO
3.1 Adendo 4 da Lista “A3”
3.2 Adendo 11 da Lista “B1”
3.3 Adendo 4 da Lista “C3”
3.4 Adendo 7 da Lista “E”
A inclusão da Gestrinona na Lista C5 entrou em vigor na data de publicação desta resolução no dia 13 de julho de 2022.
Para medicamentos à base de armodafinila e modafinila, o prazo é de 180 dias contados a partir da data de vigência desta Resolução para implementar as alterações necessárias referentes a bula e rotulagem.
Para demais alterações, esta resolução entra em vigor em 2 de agosto de 2022.
a5eebd36-734d-4676-abab-618efa8dfce6 (anvisa.gov.br)
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