RDC 443/2020 – Pós-Registro

RDC 443/2020

A RDC nº 443, de 7 de dezembro de 2020, promoveu alterações na RDC nº 73, de 7 de abril de 2016, da ANVISA. Essas alterações têm como objetivo principal atualizar e aprimorar as normas relacionadas à para classificação das mudanças relacionadas aos testes, limites de especificações e métodos analíticos do controle de qualidade e estabilidade do insumo farmacêutico ativo e medicamento e prevê regras de reenquadramento de petições protocoladas anteriormente.

Abrangência: A RDC nº 443/2020 se aplica a todos os medicamentos comercializados no Brasil, incluindo medicamentos de referência, genéricos, similares e biológicos.

Abrangência: A RDC nº 73/2016 dispõe sobre mudanças pós-registro, cancelamento de registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos e dá outras providências.

As principais alterações e definições estabelecidas pela RDC nº 443/2020, que têm como objetivo garantir a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos e IFAs comercializados no país, bem como fornecer informações claras e precisas aos consumidores e profissionais de saúde.

Elaborei uma imagem para complementar o tema abordado acima.

A3Analítica GMP BPL BPF Medicamentos Anvisa AnvisaOficial IndústriaFarmacêutica MedicamentoEspecífico Medicamento AssuntosRegulatórios RegulatoryAffair

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *