Alimentos e Suplementos Alimentares

Alimentos e Suplementos Alimentares

 

A Anvisa publicou normas que promovem alterações nas Instruções Normativas (IN) que regulamentam a categoria de Alimentos e Suplementos Alimentares.

 

IN 273/2024 – Altera a Instrução Normativa – IN nº 159, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas das partes de vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.

Essa norma incluiu nomes científicos e novas partes de espécies vegetais na lista das partes de espécies vegetais autorizadas para o preparo de chás do anexo I da IN 159/2022.

Vigente a partir de: 04 de março de 2024.

 

IN 274/2024 – Altera a Instrução Normativa nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

Essa norma traz inclusões na lista de aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso do anexo III da IN 211/2023.

Vigente a partir de: 04 de março de 2024.

 

IN 275/2024 – Altera a Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

Essa norma traz alterações relacionadas à D-Ribose nas seguintes listas da IN 28/2018:

I – “Lista de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares, exceto para os suplementos alimentares indicados para lactentes (0 a 12 meses) ou crianças de primeira infância (1 a 3 anos)”, disposta em seu Anexo I;

II – “Lista de limites mínimos de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos que devem ser fornecidos pelos suplementos alimentares, na recomendação diária de consumo e por grupo populacional indicado pelo fabricante”, disposta em seu Anexo III; e

III – “Lista dos limites máximos de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos que não podem ser ultrapassados pelos suplementos alimentares, na recomendação diária de consumo e por grupo populacional indicado pelo fabricante”, disposta em seu Anexo IV.

Vigente a partir de: 23 de fevereiro de 2024.

ATENÇÃO: Os suplementos alimentares contendo D-ribose que já se encontram regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e que tenham sido produzidos ou importados até a data de entrada em vigor desta Resolução podem ser comercializados até o final de seus prazos de validade.

 

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IN 273/2024 – Altera a Instrução Normativa – IN nº 159, de 1º de julho de 2022, que estabelece as listas das partes de vegetais autorizadas para o preparo de chás e para o uso como especiarias.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-273-de-21-de-fevereiro-de-2024-544559982

 

IN 274/2024 – Altera a Instrução Normativa nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-274-de-21-de-fevereiro-de-2024-544545948

 

IN 275/2024 – Altera a Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-in-n-275-de-21-de-fevereiro-de-2024-544565692

 

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