Farmacopeia Brasileira 6ª ed./2023

Farmacopeia Brasileira 6ª ed./2023

 

A Anvisa publicou a RDC 832/2023 e RDC 833/2023 que aprovam atualizações na Farmacopeia Brasileira.

 

A RDC 832/2023 aprova a atualização dos seguintes MÉTODOS GERAIS E CAPÍTULOS da Farmacopeia Brasileira:

I – 5.1.6 UNIFORMIDADE DE DOSES UNITÁRIAS, de “MG5.1.6-00” para “MG5.1.6-01”;

II – 5.2.29.10 DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE IODO, de “MG5.2.29-02” para “MG5.2.29-03”;

III – 5.2.30 CARBONO ORGÂNICO TOTAL, de “MG5.2.30-00” para “MG5.2.30-01”;

IV – 5.3.3.10 ENSAIO IODOMÉTRICO DE ANTIBIÓTICOS, de “MG5.3.3-00” para “MG5.3.3-01”;

V – 5.5.3.2.1 TESTE DE ESTERILIDADE, de “MG5.5.3-03” para “MG5.5.3-04”; e

VI – 7.2 REAGENTES E SOLUÇÕES REAGENTES, de “MG7.2-02” para “MG7.2-03”.

 

A RDC 833/2023 aprova a atualização da monografia Psidium guajava L. do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira.

A Farmacopeia Brasileira e o Formulário de Fitoterápicos, contemplando as atualizações, serão disponibilizados no endereço eletrônico da Anvisa.

As normas entram em vigor no dia 02 de janeiro de 2024. As empresas terão um prazo de 180 dias para adequar seus procedimentos.

 

A A3 Analítica presta serviço técnico de assessoria a empresas que realizam produção, importação, distribuição e armazenamento de medicamentos e insumos, dentre outros tipos de produtos de consumo. Estamos à disposição para auxiliar sua empresa a implementar as modificações necessárias e assegurar uniformidade com os requisitos regulatórios.

Para acesso completo ao nosso portfólio, visite o nosso site ou entre em contato conosco através dos seguintes canais:

Email: consultoria@a3analitica.com

Site: https://www.a3analitica.com.br/index.php

 

RDC 832/2023 – Atualiza a Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, de que trata a RDC nº 298/2019.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-832-de-11-de-dezembro-de-2023-530254449

 

RDC 833/2023 – Atualiza o Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 2ª edição, de que trata a RDC nº 463/2021

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-833-de-11-de-dezembro-de-2023-530271731

 

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