Peticionamento – SANEANTES

A partir desta quarta-feira (15/7/2020), o peticionamento será eletrônico para transferência de titularidade e cancelamento por transferência de titularidade de registro.

O projeto de transformação digital da Anvisa dá mais um importante passo: a partir desta quarta-feira (15/7/2020), o peticionamento será eletrônico, por meio do Sistema Solicita, para as petições pós-registro referentes à transferência de titularidade de registro de produto saneante e cancelamento por transferência de titularidade de registro de produto saneante.

As petições em andamento – ou seja, aquelas que estão em análise ou em exigência, por exemplo – deverão ser finalizadas por meio do peticionamento de origem, o Datavisa. Essas petições, portanto, não vão migrar para o fluxo do Solicita.

O projeto de transformação digital da Agência tem como objetivo conferir mais agilidade ao andamento dos processos e minimizar o envio de documentos físicos.

Petições de registro  

A partir de 20/7/2020, será disponibilizado um novo código de assunto para o peticionamento de registro de produtos saneantes, que também poderá ser realizado por meio do Solicita, de forma totalmente eletrônica. Esse novo assunto de peticionamento (30020) inclui todos os assuntos para solicitação de registro de produto saneante até então existentes. Isso porque o novo formulário de petição permitirá a seleção da categoria de produto pretendida, entre outras adaptações, proporcionando mais praticidade ao setor regulado.

Isenção de registro 

O Solicita, neste momento, não será utilizado para o peticionamento de produtos saneantes isentos de registro. A expectativa é que essa categoria seja incluída a partir do mês de agosto/2020.

 

 

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