Avaliação de Equipamento de Proteção Individual Estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação – CA e dá outras providências.
(Processo nº 19966.100406/2020-63)
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e emissão, renovação ou alteração de Certificado de Aprovação – CA.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria, consideram-se EPIs aqueles elencados na Norma Regulamentadora – NR nº 06.
Art. 2° O EPI deve ser concebido e avaliado segundo os requisitos técnicos estipulados nos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 3º O fabricante e o importador do EPI são responsáveis por comprovar a eficácia da proteção do equipamento, previamente à sua comercialização no território nacional, em conformidade com as exigências desta Portaria.
Segue link de acesso completo https://lnkd.in/de97Np9