RDC 671/2022
“Art. 1º Esta Resolução estabelece os critérios mínimos a serem cumpridos pelas empresas fabricantes e envasadoras de gases medicinais, para fins de Autorização de Funcionamento (AFE).”.
“Art. 29. Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 32, de 5 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 129, de 7 de julho de 2011, Seção 1, pág. 40.
As empresas ou estabelecimentos fabricantes e/ou envasadores de gases medicinais devem possuir infraestrutura adequada, adotar procedimentos administrativos e comprovar capacidade técnico-operacional para a fabricação e o controle de gases medicinais com qualidade, segurança e eficácia, e para isso a A3Analítica conta com uma equipe multidisciplinar de profissionais capacitados e com experiência na indústria farmacêutica.
Podemos auxiliar sua empresa em assuntos como REVISÃO REGULATÓRIA, DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA, GARANTIA DA QUALIDADE, CONTROLE DE QUALIDADE DE PRODUTO TERMINADO, VALIDAÇÃO DE PROCESSOS, REGISTRO DE PRODUTOS E MAIS.
Para acesso completo ao nosso portfólio, visite o nosso site ou entre em contato conosco através dos seguintes canais:
Email: consultoria@a3analitica.com
Site: https://www.a3analitica.com.br/index.php
Linkedin: https://br.linkedin.com/company/a3analitica
Facebook: https://pt-br.facebook.com/A3Analitica/
Instagram: https://www.instagram.com/a3analitica/
Link da publicação da RDC 671/2022:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-671-de-30-de-marco-de-2022-389909199
#A3Analítica