RDC 677/2022 – NITROSAMINAS

RDC 677/2022 – NITROSAMINAS

“Art. 1º Esta Resolução estabelece as regras para avaliação de risco, execução de testes confirmatórios e controle de nitrosaminas potencialmente carcinogênicas em insumos farmacêuticos ativos (IFA) sintéticos e semissintéticos e em medicamentos de uso humano que os contenham, bem como produtos biológicos, quando cabível.”

Esta resolução de aplica a empresas fabricantes, distribuidoras e fracionadoras de insumos farmacêuticos e empresas fabricantes e importadoras de medicamentos.

O disposto nesta resolução se aplica:

I – aos medicamentos e IFAs regularizados;

II – às novas petições de regularização de IFAs e medicamentos; e

III – às novas petições de pós-regularização de IFAs e medicamentos.

Esta resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022 e revoga a RDC 283/2019.

 

A A3Analítica conta com uma equipe multidisciplinar de profissionais capacitados e com experiência na indústria farmacêutica. Podemos auxiliar sua empresa em assuntos como AVALIAÇÃO PRELIMINAR DE NITROSAMINAS, REVISÃO REGULATÓRIA, ANÁLISE DE RISCOS, ELABORAÇÃO DE PROTOCOLOS E RELATÓRIOS, JUSTIFICATIVA TÉCNICA E MAIS.

 

Para acesso completo ao nosso portfólio, visite o nosso site ou entre em contato conosco através dos seguintes canais:

Email: consultoria@a3analitica.com

Site: https://www.a3analitica.com.br/index.php

Linkedin: https://br.linkedin.com/company/a3analitica

Facebook: https://pt-br.facebook.com/A3Analitica/

Instagram: https://www.instagram.com/a3analitica/

 

Link para publicação da RDC 677/2022:

http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6279847/RDC_677_2022_.pdf/39723d56-7fd4-4f1a-af2d-218358d67540

#A3Analítica

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *