RDC 672/2022
“Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os critérios para a Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) para estabelecimentos INTERNACIONAIS fabricantes de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs) obtidos por extração vegetal, síntese química, fermentação clássica ou semissíntese e institui o programa de inspeção internacional de IFAs.”
“Art. 9º A Anvisa pode, a qualquer momento, realizar inspeção sanitária de rotina ou de investigação de denúncia ou possível irregularidade em qualquer fabricante de IFA utilizado em medicamentos no Brasil, independentemente do processo de certificação.”
“Art. 12. Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 362, de 27 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 1º de abril de 2020, Seção 1, pág. 100.”
Vigente desde 02 de maio de 2022.
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Link para publicação da RDC 672/2022:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-672-de-30-de-marco-de-2022-389909279
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