RDC Nº 588/2021
“Art. 1º Esta Resolução autoriza o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em diversas categorias de alimentos.”
“Art. 23. Fica revogado o art. 7º da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 322, de 29 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 234, de 4 de dezembro de 2019, Seção 1, pág. 85.”
“Art. 24. Esta Resolução entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.”
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