RDC Nº 452, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 226, de 30 de abril de 2018.
“Art. 1º A RDC nº 226, de 30 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União n° 83, de 2 de maio de 2018, Seção 1, pág. 127, que dispõe sobre registro de produtos fumígenos derivados do tabaco, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10 …….. § 4º As empresas fabricantes nacionais e importadoras terão o prazo até 1º de janeiro de 2022, para apresentar a acreditação dos laboratórios, ensaios e métodos utilizados na realização das análises.” (NR)
“Art. 18…….. § 1º O prazo para a primeira manifestação quanto a petição de registro mencionada no caput será de até 90 (noventa) dias, contados da data do protocolo junto à Anvisa.” (NR)
“Art. 20……. § 1º O prazo para a primeira manifestação quanto a petição de renovação de registro mencionada no caput será de até 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data de protocolo junto à Anvisa.” (NR)
Art. 2º O anexo I da RDC nº 226, de 30 de abril de 2018, passa a vigorar com a redação prevista no anexo I desta norma.”
Segue link de acesso completo:
92f74b79-3082-4121-bd6e-45dca734f01c (anvisa.gov.br)