Peticionamento – Biologico

Anvisa disponibiliza peticionamento eletrônico para alguns assuntos cuja análise é realizada pela Coordenação de Equivalência Terapêutica (Ceter), vinculada à Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED) da Anvisa.

A alteração refere-se somente à forma de entrega dos documentos, que passa a ser totalmente eletrônica.

Os códigos já disponíveis para peticionamento digital, conforme segue:

11487  Medicamento inovador – Estudo de biodisponibilidade relativa 
557  Medicamento novo – Estudo de biodisponibilidade relativa 
10846  Produto biológico – Estudo de farmacocinética 

 

Além disso, a Ceter informa que os assuntos

10416 (Genérico – Aditamento de estudo de biodisponibilidade relativa ou bioisenção) e

10415 (Similar – Aditamento de estudo de biodisponibilidade relativa ou bioisenção)

serão desmembrados e, a partir do dia 21/julho/2020, não estarão mais disponíveis.

Estes códigos serão substituídos pelos assuntos abaixo para petições eletrônicas.

11630  Genérico – Estudo de biodisponibilidade relativa 
11631  Genérico – Estudo de bioisenção 
11632  Similar – Estudo de biodisponibilidade relativa 
11633  Similar – Estudo de bioisenção 

 

Dessa forma, a Anvisa ressalta que as petições de equivalência terapêutica deixam, definitivamente, de exigir documentos em papel e passam a ser exclusivamente eletrônico.

 

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