IN 304/2024 – Lista de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares
IN 304/2024 – Altera a Instrução Normativa – IN 28/2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
Essa norma atualiza:
I – “Lista de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares, exceto para os suplementos alimentares indicados para lactentes (0 a 12 meses) ou crianças de primeira infância (1 a 3anos)”, disposta em seu Anexo I;
II – “Lista de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares indicados para lactentes (0 a 12 meses) ou crianças de primeira infância (1 a 3 anos)”, disposta em seu Anexo II;
III – “Lista de limites mínimos de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos que devem ser fornecidos pelos suplementos alimentares, na recomendação diária de consumo e por grupo populacional indicado pelo fabricante”, disposta em seu Anexo III;
IV – “Lista de limites máximos de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos que não podem ser ultrapassados pelos suplementos alimentares, na recomendação diária de consumo e por grupo populacional indicado pelo fabricante”, disposta em seu Anexo IV;
V – “Lista de requisitos de rotulagem complementar dos suplementos alimentares”, disposta em seu Anexo VI.
A norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, dia 01º de julho de 2024, a partir da qual as empresas terão 24 (vinte e quatro) meses para adequação da rotulagem dos suplementos alimentares que tenham em sua composição algum dos constituintes previstos nesta Instrução Normativa e que tenham sido regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária até a data de publicação desta Instrução Normativa.
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IN 304/2024 – Altera a Instrução Normativa – IN 28/2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
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