REGISTROS DE PRODUTOS CANCELADOS

REGISTROS DE PRODUTOS CANCELADOS

 

A Anvisa publicou o cancelamento de mais de 500 registros de produtos para alisar ou ondular os cabelos no Diário Oficial da União, por meio da Resolução 4831/2023, no dia 20/12/2023.

 

O cancelamento dos registros se deve ao não cumprimento das adequações de rotulagem previstas na RDC 409/2020 dentro do prazo estabelecido pela norma.

 

A fabricação ou comercialização dos produtos cancelados configura infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei 6.437/1977.

 

A Anvisa publicou outras normas que preveem adequações a serem implementadas por empresas responsáveis por  várias categorias de produtos, por exemplo, a RDC 830/2023 que atualiza as regras sobre os dispositivos médicos para diagnóstico in vitro; a RDC 835/2023 que atualiza a lista de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria 344/1998; e a RDC 839/2023 que moderniza as regras, os fluxos e os procedimentos para a comprovação de segurança e autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes.

 

As empresas permanecer atentas às atualizações normativas e aos prazos de implementações de mudanças, de forma a garantir a conformidade de seus estabelecimentos e produtos com a regulamentação vigente.

 

Para esse fim, nós, A3Analítica, estamos à disposição para auxiliá-lo. Nossos serviços são executados atendendo às necessidades de nossos clientes (customização de ações), obedecendo às normas vigentes e aos mais rígidos padrões de qualidade.

Para acesso completo ao nosso portfólio, visite o nosso site ou entre em contato conosco através dos seguintes canais:

Email: consultoria@a3analitica.com

Site: https://www.a3analitica.com.br/index.php

 

Anvisa cancela registros de produtos para alisar e ondular os cabelos:

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/anvisa-cancela-registros-de-produtos-para-alisar-e-ondular-os-cabelos

 

RDC 409/2020 – A Dispõe sobre os procedimentos e requisitos para a regularização de produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos:

https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/3317277/%283%29RDC_409_2020_COMP.pdf/289ec754-544a-4ab2-a166-5c621af7c16d

 

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