IN 267/2023 – Lista de ADITIVOS ALIMENTARES
A norma traz exclusões, alterações e/ou inclusões na lista de ADITIVOS ALIMENTARES autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso do anexo III da IN 211/2023 para os seguintes alimentos:
– Leite fluido.
– Preparações de frutas e ou de sementes (incluindo coberturas e recheios) para uso em outros produtos alimentícios (exceto polpa de fruta)
– Mel
– Adoçantes de mesa líquidos
– Adoçantes de mesa sólidos
– Doce de leite
– Cereais processados
– Produtos cárneos processados industrializados frescos
– Suplementos alimentares líquidos
– Suplementos alimentares sólidos e semissólidos
– Fórmulas infantis fórmulas pediátricas para nutrição enteral, etc
– Alimentos para controle de peso, para dietas com ingestão controlada de açúcares, para dietas com restrição de açúcares, com alegações nutricionais com substituição total ou parcial de açúcares
– Colágeno e gelatinas
– Frutas in natura
– Vegetais in natura embalados e com tratamento de superfície
– Balas e caramelos
– Goma de mascar ou chiclete
– Vinhos
– Bebidas não alcoólicas
– Outras sobremesas
– Preparações culinárias industriais
A norma traz inclusões e/ou alterações na lista de COADJUVANTES DE TECNOLOGIA autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso do anexo III da IN 211/2023 para os seguintes alimentos:
– Suplementos alimentares
– Alimentos e ingredientes em geral
– Óleos e gorduras
– Carnes e produtos cárneos
– Ovo e derivados
– Colágeno e gelatinas
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
A A3 Analítica presta serviço técnico de assessoria a empresas que realizam produção, importação, distribuição e armazenamento de alimentos, dentre outros tipos de produtos de consumo. Estamos à disposição para auxiliar sua empresa a implementar as modificações necessárias e assegurar uniformidade com os requisitos regulatórios.
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IN 211/2023 – Estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6561857/%283%29IN_211_2023_COMP.pdf/3cc55aec-2afe-4115-90fd-ced494d6179d
IN 267/2023 – Altera a IN nº 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6691432/IN_267_2023_.pdf/2ee96fdd-6d8e-4fed-a849-6c3534d1bbe8
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