IN 267/2023 – Lista de ADITIVOS ALIMENTARES

IN 267/2023 – Lista de ADITIVOS ALIMENTARES

A norma traz exclusões, alterações e/ou inclusões na lista de ADITIVOS ALIMENTARES autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso do anexo III da IN 211/2023 para os seguintes alimentos:

– Leite fluido.

– Preparações de frutas e ou de sementes (incluindo coberturas e recheios) para uso em outros produtos alimentícios (exceto polpa de fruta)

– Mel

– Adoçantes de mesa líquidos

– Adoçantes de mesa sólidos

– Doce de leite

– Cereais processados

– Produtos cárneos processados industrializados frescos

– Suplementos alimentares líquidos

– Suplementos alimentares sólidos e semissólidos

– Fórmulas infantis fórmulas pediátricas para nutrição enteral, etc

– Alimentos para controle de peso, para dietas com ingestão controlada de açúcares, para dietas com restrição de açúcares, com alegações nutricionais com substituição total ou parcial de açúcares

– Colágeno e gelatinas

– Frutas in natura

– Vegetais in natura embalados e com tratamento de superfície

– Balas e caramelos

– Goma de mascar ou chiclete

– Vinhos

– Bebidas não alcoólicas

– Outras sobremesas

– Preparações culinárias industriais

A norma traz inclusões e/ou alterações na lista de COADJUVANTES DE TECNOLOGIA autorizados para uso em alimentos e suas respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso do anexo III da IN 211/2023 para os seguintes alimentos:

– Suplementos alimentares

– Alimentos e ingredientes em geral

– Óleos e gorduras

– Carnes e produtos cárneos

– Ovo e derivados

– Colágeno e gelatinas

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

A A3 Analítica presta serviço técnico de assessoria a empresas que realizam produção, importação, distribuição e armazenamento de alimentos, dentre outros tipos de produtos de consumo. Estamos à disposição para auxiliar sua empresa a implementar as modificações necessárias e assegurar uniformidade com os requisitos regulatórios.

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Email: consultoria@a3analitica.com

Site: https://www.a3analitica.com.br/index.php

IN 211/2023 – Estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6561857/%283%29IN_211_2023_COMP.pdf/3cc55aec-2afe-4115-90fd-ced494d6179d

IN 267/2023 – Altera a IN nº 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6691432/IN_267_2023_.pdf/2ee96fdd-6d8e-4fed-a849-6c3534d1bbe8

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