CP 1158/2023 – Novos alimentos ou ovos ingredientes
Diante da necessidade de aperfeiçoamento do marco normativo, a fim de reduzir as incertezas sobre o enquadramento de produtos como novos alimentos ou novos ingredientes, a Anvisa publicou a Consulta Pública 1158/2023, que traz a proposta da RDC que dispõe sobre a comprovação de segurança e a autorização de uso dos novos alimentos e novos ingredientes, o que permite uma maior previsibilidade sobre os critérios para definição, avaliação e autorização de uso desses produtos, além de incorporar critérios mais proporcionais para avaliação e autorização deles, conforme seus tipos e riscos.
A CP está aberta para contribuições até o dia 31 de julho de 2023, que deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível no endereço: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/698257?lang=pt-BR
A A3 Analítica presta serviço técnico de assessoria a empresas que realizam produção, importação, distribuição e armazenamento de alimentos, medicamentos, cosméticos, dentre outros tipos de produtos de consumo.
Para acesso completo ao nosso portfólio, visite o nosso site ou entre em contato conosco através dos seguintes canais:
Email: consultoria@a3analitica.com
Site: https://www.a3analitica.com.br/index.php
Linkedin: https://br.linkedin.com/company/a3analitica
Facebook: https://pt-br.facebook.com/A3Analitica/
Instagram: https://www.instagram.com/a3analitica/
CP 1158/2023: Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada – RDC que dispõe sobre a comprovação de segurança e a autorização de uso dos novos alimentos e novos ingredientes.
#A3Analítica #assuntosregulatorios #consultoriaregulatoria #anvisa