RDC 772/2022

RDC 772/2022

 

O ano de 2023 já vai começar com legislação nova em vigor na área de COSMÉTICOS!

 

No dia 02/janeiro/2023, entra em vigor a RDC 772/2022 que estabelece o procedimento simplificado para mudanças pós-registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

 

As seguintes petições estarão sujeitas ao procedimento simplificado de mudança pós-registro:

I – alteração de rotulagem exclusivamente para adequação a novas normas;

II – cancelamento da tonalidade de produto registrado a pedido (código 243);

III – cancelamento de apresentação de produto registrado a pedido (código 2105);

IV – cancelamento de registro do produto a pedido (código 235);

V – desistência de petição a pedido (código 2721);

VI – inclusão de apresentação de produto registrado (código 2112);

VII – inclusão de fabricante (código 2113);

VIII – modificação menor de fórmula;

IX – mudança de fabricante (código 2114);

X – mudança de nome de tonalidade (código 295);

XI – redução do prazo de validade (código 2115); e

XII – substituição de apresentação de produto registrado (código 2116).

 

O disposto nesta Resolução se aplica às petições de mudança pós-registro com a análise ainda não iniciada na data de sua entrada em vigor.

 

A A3Analítica conta com uma equipe multidisciplinar de profissionais capacitados e com experiência na indústria farmacêutica. Estamos à disposição para sanar quaisquer dúvidas relacionadas aos produtos e higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

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RDC 772/2022: https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-rdc-n-772-de-26-de-dezembro-de-2022-453834981

 

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