RDC 753/2022
Art. 1° Esta Resolução estabelece os critérios e a documentação mínima necessária para a concessão de registro de medicamentos de uso humano com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, visando a garantir a qualidade, a segurança e a eficácia destes medicamentos.
Art. 2° Esta Resolução se aplica às solicitações de registro de medicamentos classificados como novos, inovadores, genéricos e similares, com exceção dos regidos por legislação específica vigente.
Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022 e revoga a RDC 200/2017.
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Link da publicação:
https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-753-de-28-de-setembro-de-2022-433925794
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