Regulamentação: Produtos classificados como alimentos

A indústria alimentícia brasileira está passando por uma fase de transformação significativa com a publicação da RDC 843/2024 e da IN 281/2024 pela Anvisa.

Destaco que essas novas normativas representam um marco no processo de regularização de alimentos no país, trazendo maior clareza e padronização aos trâmites exigidos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

A RDC 843/2024 tem como principal objetivo categorizar e padronizar as normas para o registro e notificação de produtos alimentícios, regulando empresas de diferentes tamanhos e nacionalidades que desejam manter seus produtos para comercialização no Brasil.

Uma das inovações mais importantes é a ampliação da lista de alimentos que podem ser notificados/registrados. Esse avanço reduz consideravelmente a disponibilização de produtos não regulados no mercado nacional, além de estimular a inovação no setor alimentício com a inclusão de novo ingrediente (RDC 839/2023).

A IN 281/2024 complementa a RDC 839/2023 ao estabelecer requisitos técnicos específicos para diversos tipos de alimentos. Ela fornece orientações detalhadas sobre formulação, rotulagem e segurança alimentar, sempre com foco na proteção da saúde do consumidor e na garantia de que os produtos comercializados atendam aos padrões de qualidade exigidos.

Essas mudanças fazem parte de um esforço contínuo de modernização regulatória, visando alinhar o Brasil com as melhores práticas internacionais. O objetivo é promover a competitividade da indústria alimentícia brasileira e assegurar que a população tenha acesso a alimentos mais seguros e de alta qualidade.

Principais mudanças na prática:

· Transparência nos registros e notificações: Maior clareza nas etapas de comunicação com a Anvisa.

· Incentivo à inovação: Facilitação de forma a padronizar o lançamento de novos produtos no mercado nacional.

· Foco na saúde do consumidor: Garantia de conformidade com padrões internacionais de qualidade e segurança.

Essa atualização regulatória é uma excelente oportunidade para as empresas do setor alimentício se adaptarem, ajustarem seus processos e se posicionarem de forma competitiva.

As novas diretrizes estabelecem três modalidades de regularização que atendem diferentes categorias de produtos:

Registro junto à Anvisa:Os produtos que exigem obrigatoriedade de registro, como fórmulas infantis e alimentos para nutrição enteral, continuam a necessitar de aprovação prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A inclusão das fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo reforça a importância deste rigor regulatório.

Notificação junto à Anvisa:Para alimentos considerados de risco intermediário – como água do mar dessalinizada, alimentos de transição, cereais para alimentação infantil, embalagens recicladas e produtos com alegações – a regularização agora pode ser feita por meio de notificação. Essa mudança visa acelerar o processo de entrada no mercado, permitindo que as empresas apresentem as informações necessárias à Anvisa de forma ágil. Vale ressaltar que suplementos alimentares e produtos para controle de peso, antes regulamentados pelas Vigilâncias Sanitárias locais, também precisarão ser notificados, permitindo uma base de dados mais estruturada para ações de controle pós-mercado.

Comunicação aos órgãos locais de vigilância sanitária: Produtos classificados como de menor criticidade continuarão a ser regularizados por meio de comunicado de início de fabricação ou importação diretamente junto aos órgãos locais de vigilância sanitária.

Estar alinhado a essas novas diretrizes é fundamental para garantir não apenas o cumprimento das exigências legais, mas também para fomentar o crescimento e a inovação dentro do mercado de alimentos e suplementos no Brasil.

A partir de 1º de setembro de 2025, as empresas fabricantes de  produtos alimentícios deverão garantir que todos os produtos tenham seus estudos de estabilidade concluídos e apresentados à Anvisa. Isso significa que, até essa data, todas as empresas de suplementos alimentares e alimentos deverão revisar seus produtos já existentes no mercado e atualizar suas informações conforme as novas exigências regulatórias.

Com essas mudanças, é fundamental que todos os profissionais da área se mantenham atualizados e prontos para integrar essas novas normativas em seus processos de registro e notificação, garantindo uma atuação eficaz e em conformidade com a legislação vigente.

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