RDC Nº 868/2024 – Diretrizes Básicas para Avaliação de Risco e Segurança dos Alimentos
A RDC Nº 868/2024, estabelece diretrizes essenciais para a avaliação de risco e segurança dos alimentos no Brasil. Esta resolução visa garantir que todos os alimentos comercializados no país sejam seguros para consumo humano, baseando-se em critérios rigorosos e evidências científicas sólidas.
A comprovação de segurança dos alimentos, conforme esta resolução, será conduzida com base em dois principais aspectos:
01- Ingrediente e informações de finalidade e condições de uso do alimento: A segurança do alimento será avaliada considerando os ingredientes utilizados e as informações sobre a finalidade e as condições de uso do produto.
02- Avaliação de risco fundamentada em evidências científicas: A análise de risco será realizada com base em uma vasta gama de evidências científicas, abrangendo diversos aspectos relacionados à segurança do alimento ou ingrediente.
As informações e evidências aplicáveis à comprovação de segurança incluem:
– Dados sobre a composição química com caracterização molecular: Detalhamento dos ingredientes.
– Formulação do produto: Descrição completa da formulação do alimento.
– Ensaios bioquímicos: Testes que avaliam as reações bioquímicas dos ingredientes.
– Ensaios nutricionais: Análise dos valores nutricionais e benefícios do alimento.
– Ensaios fisiológicos: Estudos sobre os efeitos fisiológicos do alimento no corpo humano.
– Ensaios toxicológicos: Testes para identificar possíveis efeitos tóxicos dos ingredientes.
– Estudos epidemiológicos: Pesquisas sobre a relação entre o consumo do alimento e a saúde da população.
– Ensaios clínicos: Testes realizados em humanos para verificar a segurança e eficácia do alimento.
– Evidências abrangentes da literatura científica, organismos internacionais de saúde e legislação internacionalmente reconhecida: Revisão de legislação global.
– Comprovação de uso tradicional: Observação sem associações de danos à saúde.
– Informações documentadas sobre aprovação de uso em outros países: Evidências de aprovação e uso seguro do alimento ou ingrediente e diretrizes do Codex Alimentarius e outros.
Para situações não previstas, a avaliação de risco deverá ser gerenciada com base nos conhecimentos científicos mais atuais, levando em consideração a natureza do material sob exame.
Esta resolução entrará em vigor no dia 3 de junho de 2024, estabelecendo um marco importante para a segurança alimentar no Brasil, garantindo que todos os alimentos comercializados sejam avaliados de maneira criteriosa e científica, proporcionando maior segurança e confiança aos consumidores.
A A3Analítica realiza suporte em documentação técnica relacionada a RDC 868/2024 para elaboração de Documentação Técnica, Avaliação de Risco / Segurança dos Alimentos.
Entre em contato através do e-mail: consultoria@a3analitica.com
hashtag A3Analítica hashtag Anvisa hashtag BPF hashtag GMP hashtag Alimentos hashtag BPL hashtag RDC81 hashtag AssuntosRegulatórios hashtag RegulatoryAffairs