IN 306/2024 – Aditivos alimentares (alimentos)

IN 306/2024 – Aditivos alimentares (alimentos)

A IN 306/2024 – Altera a Instrução Normativa – IN 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

Esta Instrução Normativa incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 47/2023.

Essa norma atualiza o Anexo III da IN 211/2023 incluindo aditivos autorizados para uso em alimentos. Segue aditivos adicionados com suas funções e respectivas categorias de alimentos:

———- CARBONATO DE CÁLCIO para uso como CORANTE:
– Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria;
– Recheios para produtos de panificação e biscoitos, produtos de confeitaria, sobremesas, gelados comestíveis, balas, confeitos, bombons, chocolates e similares e banhos de confeitaria;
– Sopas e caldos;
– Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese);
– Molhos não emulsionados;
– Sobremesas de gelatina;
– Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes);
– Preparações culinárias industriais (congeladas ou não).

———- CARMINS para uso como CORANTE:
– Bolos, tortas, doces e massas de confeitaria, com fermento químico, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, prontos para o consumo ou semiprontos;

———- MONO E DIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS para uso como GLACEANTE:
– Cereais processados (Inclui grãos com casca ou descascados, inteiros, partidos, amassados e ou degerminados, e ou polidos).

Prestamos serviço técnico de assessoria a empresas que realizam produção, importação, distribuição e armazenamento de alimentos e suplementos alimentares, dentre outros tipos de produtos de consumo.
E-mail: consultoria@a3analitica.com

IN 306/2024 – Altera a Instrução Normativa – IN 211/2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
https://lnkd.in/dgMQtcDa

hashtagA3Analítica hashtagAnvisa hashtagAlimentos hashtagIndustriaFarmaceutica hashtagRegulatoryAffairs hashtagRegulatoryCompliance

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *