Novas Normas para Regularização de Alimentos: Um Marco Regulatório em Movimento

🌟 Novas Normas para Regularização de Alimentos: Um Marco Regulatório em Movimento 🌟

No dia 1º de setembro de 2024, o Brasil dá um passo importante na melhoria do controle pré-mercado de alimentos com a implementação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024 e da Instrução Normativa (IN) 281/2024. Esse novo arcabouço normativo visa aprimorar a segurança alimentar, introduzindo um sistema de regularização baseado em critérios de risco.

As novas diretrizes estabelecem três modalidades de regularização que atendem diferentes categorias de produtos:

✍ Registro junto à Anvisa: Os produtos que exigem obrigatoriedade de registro, como fórmulas infantis e alimentos para nutrição enteral, continuam a necessitar de aprovação prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A inclusão das fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo reforça a importância deste rigor regulatório.

✍ Notificação junto à Anvisa: Para alimentos considerados de risco intermediário – como água do mar dessalinizada, alimentos de transição, cereais para alimentação infantil, embalagens recicladas e produtos com alegações – a regularização agora pode ser feita por meio de notificação. Essa mudança visa acelerar o processo de entrada no mercado, permitindo que as empresas apresentem as informações necessárias à Anvisa de forma ágil. Vale ressaltar que suplementos alimentares e produtos para controle de peso, antes regulamentados pelas Vigilâncias Sanitárias locais, também precisarão ser notificados, permitindo uma base de dados mais estruturada para ações de controle pós-mercado.

✍ Comunicação aos órgãos locais de vigilância sanitária: Produtos classificados como de menor criticidade continuarão a ser regularizados por meio de comunicado de início de fabricação ou importação diretamente junto aos órgãos locais de vigilância sanitária.

Essas evoluções regulatórias não apenas padronizam o fluxo de produtos no mercado, mas também fortalecerão a segurança e a qualidade dos alimentos disponíveis para os consumidores. A Anvisa, ao criar um banco de dados abrangente, poderá realizar um monitoramento mais eficaz, contribuindo para um ambiente mais seguro e transparente na cadeia alimentar. 🥗🔍

Este é um momento fundamental para todos os profissionais da área de alimentos e empresas atuantes no setor! Seguimos atentos a essas mudanças que impactarão diretamente nossas práticas!

Estamos aqui para apoiar sua empresa com consultoria técnica especializada!
consultoria@a3analitica.com

hashtagA3Analítica hashtagAnvisa hashtagSegurançaAlimentar hashtagRegularizaçãoDeAlimentos hashtagInovaçãoRegulatória hashtagSaúdePública hashtagAlimentos hashtagSuplementosAlimentares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *